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ID
4393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Remuneração:

I. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

II. Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais.

III. Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de serviços.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta. Art. 457, §2º da CLT

    II- Errada. Art. 458, § 2o - Para os efeitos previstos neste artigo, NÂO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada.

    III- Errada. Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  • SÚMULA 354 TST- As gorgetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXATRA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - SÓ PARA LEMBRAR.
  • acredito que as gorjetas entram na remuneração, mas não contam para todos os efeitos...
  • ITEM I - CORRETO - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. Art. 457, § 2o, da CLT.

    ITEM II - INCORRETO - Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, NÃO compreende-se no salário, para todos os efeitos legais. Art. 458, § 2o, inc. IV, da CLT.

    ITEM III - INCORRETO - Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de serviços. Súmula 354, do TST

  • GABARITO: A

    I. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. CORRETO

    Vide art 457,§2º da CLT:
     § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    II. Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais. ERRADO

    Vide art. 458 § 2º CLT,IV

     "§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (...)

       IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;(...)"


     

      III. Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de serviços. ERRADO

    Vide caput art 457.:

     Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

  • GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Impressionante como esta prova do TRT-SE foi fácil, ainda mais sendo para Analista....

  • Letra A.

     

    A proposição I está correta, sendo a previsão do art. 457, § 2º da CLT.

    Se as diárias excederem de 50% da re muneração, presume -se que estariam sendo pagas indevidamente, dissimulando

    parcela de natureza salarial, e assim serão consideradas (como salário) para os efeitos re flexos nas demais parcelas

    devidas ao empregado.

     

    Segue o citado dispositivo, que fundamentou a proposição I:

    CLT, art. 457. § 2 º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim c omo as diárias para viage m que não e xcedam

    de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    A CLT admite o pagamento de parte do salário e m utilidades, mas a própria lei retirou de alguns bens e serviços a natureza

    salarial, entre eles as assistências médica, hospitalar e odontológica.

     

    Segue abaixo o trecho a CLT que versa sobre o assunto, e torna a proposição II incorreta:

     

    CLT, art. 4 58, § 2 º Para os efeitos previstos nest e artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades

    concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a

    prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula,

    mensalid ade, anu idade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente o u mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

     

    Já a proposição III e stá incorreta porque a gorjeta integra, sim, o conceito de remuneração:

    CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e

    pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Deste modo, o entendimento predominante sobre o sent ido das expressões estudadas pode ser visualizado da seguinte forma:

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, alterou o §2º do art. 457 da CLT, que passará a vigorar com a seguinte redação. 

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


    Assim, com a reforma trabalhista, as diárias para viagem não se incluem no salário independentemente de seu valor, de modo que a assertativa I também estará errada quando a Lei 13.467 entrar em vigor.