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ID
43939
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do endosso, é CORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Endosso é a declaração cambial lançada na letra de câmbio (ou em qualquer título à ordem) pelo seu proprietário, afim de transferi-lo a terceiro.Do endosso não resulta somente a transferência de propriedade, mas também a GARANTIA da realização da prestação cambiária. "Endossar é transferir com responsabilidade". Não se admite o fracionamento do endosso.
  • Existem os chamados endossos impróprios, pelos quais não ocorre a transferência do título, esses são o endosso-mandato e o endosso-pignoratício.No endosso-mandato deve conter a expressão "valor a cobrar", ou qualquer outra que indique um simples mandato, é comum esse tipo de endosso quando o endossatário é um banco, o qual recebe o título em razão dos serviços de cobrança que presta ao endossante. O Novo Código Civil, em seu artigo 917, prevê a possibilidade do endosso-mandato.Já o endosso pignoratício se dará sempre que houver as menções "valor em garantia", "valor em penhor", ou quaisquer outras que impliquem numa caução, assim sendo, o endossatário detém o título apenas como garantia do cumprimento de alguma obrigação pelo endossante. O endosso-penhor é prescrito no atual Código Civil em seu artigo 918.O endosso pode ser efetuado em qualquer época, porém, ocorrendo após o protesto ou depois do prazo legal de apresentação do título para protesto, produzirá apenas os efeitos de uma cessão de crédito, desse modo o endossante não é responsável pelo pagamento, mas tão somente pela existência do crédito.
  • a) Errada. Esse é o endosso-mandato ou endosso-procuração, que confere poderes ao endossatário para agir como representante do endossante, exercendo os direitos constantes do título.b) Errada. O endosso impróprio (endosso-caução e endosso-mandato) não transfere a titularidade do crédito, apenas legitima a posse do título por terceiro, permitindo-o exercer os direitos nele previstos.c) Errada. No endosso-garantia (endosso-caução, endosso-pignoratício) o endossante transmite o título como forma de garantia de uma dívida contraída perante o endossatário, ou seja, ha outra relação jurídica entre eles, que não a cambial.d) Correta. O endossatário, na medida em que não é investido na condição de credor do título, não o pode transferir a outra pessoa. Assim, se vier a endossá-lo, o seu ato terá, por força de lei, a natureza de mero endosso-mandato, e, portanto, não produzirá nenhum efeito translativo da titularidade do crédito.
  • Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

    § 1o O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

  • O endosso-caução é previsto no art. 19 da Lei Uniforme de Genebra com a seguinte redação, ad litteram:"Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14047/apontamentos-sobre-o-endosso-caucao#ixzz2PXT3LGei
  • Resposta correta letra D.

    Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", "valor em
    penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode
    exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só
    vale como endosso a titulo de procuração.
    (LUG)

  • Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • incrível como todos os comentários desse Lúcio são inúteis