ID 43951 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Empresário Teoria Geral do Direito Empresarial É CORRETA a afirmação de que o empresário opera sob a firma: Alternativas Constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Constituída por seu nome completo, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Constituída por seu nome, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Do seu antecessor, seguida por seu nome, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Responder Comentários Art. 1.156 do Código Civil. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. O ítem A reproduz perfeitamente o disposto no Art. 1.156 do vigente Código Civil! A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas. Nome empresarial, ao contrário do nome civil, não admite homonímica, nem semelhanã que posso causar confusão. Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade. Abraços De acordo com o disposto no artigo 1.156 do Código Civil brasileiro, o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Resposta: letra A. Bons estudos! :)