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ID
43960
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios gerais constitucionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE É OBSERVADO NA AÁLISE DO CASO CONCRETO.... VISA EVITAR O EXCESSO DE PODER. É PRECISO OBSERVAR A:ADEQUAÇÃO: OU SEJA O EQUILIBRIO ENTRE OS MEIOS UTILIZADOS E OS FINS ALMEJADOSNECESSIDADE: O ATO DEVE SER INDISPENSÁVEL, NECESSÁRIO AO INTERESSE PÚBLICOPROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: UTILIZAÇÃO DA PONDERAÇÃO ENTRE VALORES NORMATIVOS APARENTEMENTE CONFLITUOSOS... PARA A SUBJUNÇÃO AO CASO CONCRETO.
  • A Letra correta é a D, pois cita justamente o conceito do princípio da proporcionalidade.
    A letra A está incorreta porque não atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, pois inderetamente não são os sucessores que estão reparando o dana, mas sim o PATRIMÔNIO do de cujus, falecido: art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a

    obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

    nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,

    até o limite do valor do patrimônio transferido.
    A letra B, está errada, pois o princípio da discricionariedade também obedece o principio da legalidade, quanto a COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE, e quanto ao OBJETO E AO MOTIVO É DISCRICIONÁRIO , MAS SEGUNDO OS LIMITES DA LEI, PORTANTO NENHUM ELEMENTO FOGE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • Não entendi a razão pela qual a letra (c) é incorreta. Alguém poderia me ajudar?

  • Para estar correta, a assertiva "a" deveria ter se referido a coisa julgada material. No entanto, a referência da questão foi à coisa julgada formal, que não é atingida pela garantia da imutabilidade.

  • Com relação a letra "c" para tirar dúvidas :-) 

      A imutabilidade da sentença é um dogma constitucional (art. 5º, XXXVI CF/88), deixando, assim, os casos já decididos a salvo, inclusive, do advento de lei posterior, ou seja, nem a edição de uma nova lei pode abalar a soberania da coisa julgada.
       Importante é a distinção entre coisa julgada material e coisa julgada formal, tendo em vista que o que diferencia uma da outra é a extensão dos efeitos: se restringe-se ao processo ou se projeta para fora da relação processual. A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão dentro do processo, por não haver mais recurso cabível, seja pelo esgotamento destes ou pelo decurso de prazo. É simplesmente quando ocorre o trânsito em julgado da decisão.
    A coisa julgada material é mais abrangente, repercutindo efetivamente nas relações jurídicas porque torna indiscutível a decisão judicial dentro e fora do processo. A coisa julgada formal é pressuposto necessário para que haja coisa julgada material.
      Então na seguinte questão, deveria ser " A coisa julgada material....."
     
      Fonte:http://jusvi.com/artigos/32601



  • COM RELAÇÃO A LETRA C,
    De acordo com o artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. 
    Para a doutrina majoritária, esse conceito é falho, no sentido que a imutabilidade e indiscutibilidade no artigo, são referidas a sentença e não as relações jurídicas. O que se torna imutável e indiscutível é o conteúdo da decisão proferida. 
    Há coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior. 
    Por outro lado, há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido. 
    Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio. 
    Para Liebman, a coisa julgada formal é o primeiro degrau da coisa julgada material. Nesse sentido, para haver coisa julgada é necessário o trânsito em julgado, que já constitui coisa julgada formal. Partindo para o segundo degrau, há de se observar se houve ou não a resolução do litígio, havendo, além de formal a coisa julgada material. 
    Destarte, a coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal, mas o contrário não ocorre.

    Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-coisa-julgada-formal-e.html
  • a) A obrigação dos sucessores de reparar danos atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Errada. Reparação de danos, em tese, adentra na esfera cívil. Por outro lado, se a questão repercutisse acerca da área penal estaria correta, uma vez que o mesmo tem por principio a individualização da pena, na qual nenhuma passará da pessoa.  b) O princípio da legalidade comporta exceção, quando se trate de atos administrativos discricionários. Não há tal exceção, pois, apesar de o administrador agir por oportunidade e conveniência seus atos são devidamente autorizados por lei, sendo, portanto, subsidiária a norma. c) A coisa julgada formal tem garantia de imutabilidade. Errado, em regra a coisa julgada material que poderia ser imutavel por ser sentença definitiva. Tão logo, a coisa julgada formal detêm apenas o caráter de sentença terminativa (sem resolução do mérito). Desta forma, a imutabilidade da coisa julgada formal reside apenas naquele processo terminativo, destarte, posteriormente, poder-se-á litigar noutro processo o mesmo fato. Basicamente, não existe imutabilidade absoluta na coisa julgada formal, mas sim relativa, uma vez que o fato por ser intentado posteriormente. d) O princípio da proporcionalidade exige do Poder Público um justo equilíbrio entre os meios empregados e as finalidades aspiradas. Correta.
  • Lembrando que até os atos discricionários possuem, dentro de si, parte vinculada

    Abraços