e da Seguridade Social. Assim, ao se consolidarem as contas públicas, essas despesas e
receitas são identificadas, a fim de se evitarem as duplas contagens
decorrentes de sua inclusão no orçamento.
Esse artifício contábil faz com que as classificações intraorçamentárias
não constituam novas categorias econômicas de
receita.
Na verdade, têm a mesma função da receita original, só que se
diferem pelo fato de se destinarem ao registro de receitas provenientes de
órgãos que pertencem ao mesmo orçamento.
Exemplificamos para vocês:
Suponhamos que a Imprensa Nacional publique determinado edital
de licitação do Ministério da Defesa no Diário Oficial da União. Esse serviço é
cobrado, claro.
Quando ela recebe pelo serviço prestado ao Ministério, estamos
diante de uma receita intra-orçamentária para a Imprensa Nacional. De outro
lado, a contrapartida é uma despesa intra-orçamentária por parte do Ministério
da Defesa.
PROFESSOR: ERICK MOURA