§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Conforme evidenciado pela Gabriela c/c Kelly Oliveira, os excertos da Lei Complementar supracitada demonstram haver dissonância entre a redação da Lei nº 101/2000 e a redação da questão em comento (Q146580). A aludida questão com uma redação, a meu ver, um pouco confusa para complicar nossa vida, afirma que no referido
refinanciamento não estão incluídos a atualização monetária e os juros. A redação grifada acima mostra que o refinaciamento do principal da dívida não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas,
acrescido de atualização monetária. Assim sendo, a questão
encontra-se errada.