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ID
43975
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto Poder Judiciário, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art.93/CF - X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS;XIV - OS SERVIDORES RECEBERÃO DELEGAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E ATOS DE MERO EXPEDIENTE SEM CARÁTER DECISÓRIO
  • a) Errada - C.F. - Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.b) Correta - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I – vitaliciedade, que, no 1º. grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;c) Correta: Art. 93 - XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;d) Correta:IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesso público à informação;
  • Entendo que não há resposta para a questão. Discordo do gabarito, alternativa "A", considerada como o item incorreto. É que o item faz menção aos "ATOS ADMINISTRATIVOS DO JUDICIÁRIO". Estes são dispensáveis de sessão pública. Por outro lado, as DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS, estas sim, conforme preceitua o art. 93, inciso X, exigem que sejam motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. A questão acaba por abarcar todos os meros atos administrativos do poder Judiciário atribuindo a necessidade que todos sejam realizados em sessão pública!!! Não vejo como considerar incorreto este item. É minha opinião e estou aberto a discussões.

  • eu hein... agora ato=decisão?
  • Os atos que pratico no Tribunal, como envio de frequência de servidores, ou mesmo decisões  que faço para o magistrado, não precisam ser públicos... nunca vi isso...

  • Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal, assim regrou a motivação dos atos:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I- negue, limitem ou afetem direitos ou interesses; II- imponha ou agravem deveres, encargos ou sanções; III-decidam processos administrativo de concurso ou seleção pública; IV- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V- decidam recursos administrativos; VI- decorram de reexame de ofício. VII- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudo, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3º A motivação das decisões de órgãos colegiado e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.”

    Ainda que a motivação nem sempre seja exigência legal, deve-se, sempre que possível, expor os motivos da realização do ato, com vistas ao melhor controle dos atos administrativos, vez que, em face da teoria dos motivos determinantes, o motivo declarado vincula a validade do ato: se o motivo for nulo, o ato também o será. 

    CF- Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

  • a) Errada - C.F. - Art. 93 - X – as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.b) Correta - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I – vitaliciedade, que, no 1º. grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;c) Correta: Art. 93 - XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;d) Correta:IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesso público à informação;

  • Decisão e Ato são de fato diferentes a grosso modo. Todavia, a decisão é um ato. Porém, a questão foi generalista. Também discordo do gabarito.

  • O ato público ser público é a regra

    Abraços

  • Os atos administrativos do Judiciário dispensam sessão pública? INCORRETA