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ID
439753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a retenções e recolhimentos tributários, julgue
os itens a seguir.

As autarquias federais que utilizam o SIAFI são obrigadas à retenção na fonte dos impostos e contribuições devidos pelos beneficiários de seus pagamentos. Essa retenção é exclusiva e definitiva.

Alternativas
Comentários
  • Por lei, as autarquias são imunes à impostos.
  • Com relação ao comentário acima, a questão não pergunta com relação aos impostos que a autarquia tem que pagar, mas com relação aos impostos que a autarquia tem que reter, ISS de uma empresa que foi contratada para fazer determinado serviço, pintura, por exemplo.

    Minha dúvida é com relação a exclusividade e se é definitiva.
    O que a CESPE quis dizer com isto?
  • Acredito que o erro esteja em dizer que a retenção é definitiva, uma vez que é permitida a compensação dos valores relativos a tributos retidos pelo regime de não-cumulatividade. Logo, o valor retido não é definitivo, pois sofre alteração no momento do acerto com o fisco.
  • As autarquias retem os impostos e contribuições para posterior recolhimento aos respectivos órgãos arrecadadores. Os impostos e contribuições são pagos pelos servidores da Autarquias e não por ela, que só faz o "repasse".
    Configuram Receitas e Despesas Extra-Orçamentários.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
    DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
     
    Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 
    TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
    GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
    Incidência
    Art. 117.  Está sujeita ao pagamento do imposto de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 2º e 3º, § 2º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21).
    ______________________________________________________________________

    CONCLUSÃO:
    A retenção é obrigatória.
    A retenção não é definitiva, pois não se trata de ganho de capital, e sim de prestação de serviços ou aquisições de bens e pode (deve) ser compensada no momento da apuração dos tributos.
    RESPOSTA: Errada!

  • Gente, CUIDADO ao responder, se não sabe não responda. Muitos estão estudando a matéria pela primeira vez e respostas erradas só criam mais dúvidas para estas pessoas.
  • O enunciado diz "... retenção exclusiva e definitiva." A meu ver, é EXCLUSIVA sim (exclusivamente na Fonte pagadora, similar ao IRRF, INSS s/13o.salário), porém, NÃO É definitiva, pois poderá ser compensada pelo recebedor em suas declarações e/ou tributos devidos.