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ID
43981
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, marque aquela CORRETA.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos DE RESPONSABILIDADE, OS DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAISDE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL,(...) OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS E DO TRABALHO ...
  • Letra "a" - só julga quando a decisão do tribunal "a quo" for denegatória.Letra "d" - a competência é do Tribunal Estadual.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;O certo será:a) Denegatória de Decisão b) Certoc) Crimes comunsd) Crimes de Resposabilidade
  • a) Em grau de recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando DENEGATÓRIA a decisão. b) Correta c) Originariamente, nos crimes COMUNS, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. d) CF, art. 96, III: Nos crimes comuns (e de resposnsabilidade), os membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e os Juízes de 1º Grau serão julgados pelos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois na parte final da alternativa B e afirmado que compete aos STJ processar e julgar, originalmente, os membros dos Tribunais do Trabalho. E isso está errado.A competência é para julgar apenas os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, pois os membros dos Tribunais superiores serão julgados pelo STF.Se eu estiver errado, me corrijam.
  • Alguém sabe de quem é a competencia para jugar os crimes de responsabilidade dos Governadores de Estado e do DF?
  • Os Governadores são julgados por crime de RESPONSABILIDADE na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA do respectivo Estado e no crime COMUM no STJ.
  • Está questão tem que ser anulada, visto que, no final da alternativa "correta" tem um erro. "E DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO"Quem julga os membros TST nos crimes comuns e de responsabilidade é o STF e quem julga o TRT é o STJ
  • Galera, permissa vênia, discordo da questão pq simplesmente não é resposta. Não cabe aqui eu detalhar todas as assertivas, só irei identificar os erros em cada uma delas:

    a) concessiva

    b) tribunais do trabalho ( os membros do tst sao julgados pelo stf[blerg])

    c) crimes de resp dos governadores é a assemb. leg. que julga

    d) a comp é do tj

  • Pessoal, vamos ficar espertos.

    O crime de responsabilidade do governador não será julgado pela assembléia legislativa como alguns mencionaram acima.

    De acordo com o STF, com base na lei 1079/50, será julgado por um TRIBUNAL ESPECIAL. Lembrando que essa regra não se aplica ao vice, que será julgado pela assembleia.

    Não vou colacionar o julgado aqui porque é muito grande e ultrapassa o limite de caractéres. Mas pra quem tiver interesse, olha a ADI 1628 / SC
  • Os governadores dos Estados e do Distrito Federal são as únicas autoridades submetidas a julgamento pelo STJ apenas nos crimes comuns. Nesses casos, a instauração da persecução penal dependerá de autorização da Assembleia Legislativa. Em se tratando de crime de responsabilidade, a competência para julgar o Governador será de um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito a voto no caso de desempate.

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - MEMBROS DO TCE

     

    - MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

     

    - MEMBRSO DO TRF

     

    - MEMBROS DO TRT

     

    - MEMBROS DO TRE

     

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     



    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)

  • Eu tinha uma dificuldade imensa sobre essas matérias, ficava naquela raiva danada pois ficava naquela confusão de competência até conseguir entender completamente. Para quem ainda é iniciante nessa matéria não se preocupe que o inicio é isso mesmo. 


    Gabaritando então a LETRA B ( Artigo 105, I, a )

    Quando se fala em PROCESSAR E JULGAR  envolve recursos apenas ORIGINÁRIO. 
    Sendo assim deu para eliminar de cara a questão A como ERRADA..  Pois ali envolve JULGAR RECURSO ORDINÁRIO.
     

    JULGAR EM recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO.  Artigo 105, II, b 

  • Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União. Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A legislação que prevê essa regra: Lei 1.079, de 1950!

  • Quando denegatória

    Abraços

  • Letra c

    10.4.13.1. Os demais entes federativos podem dispor sobre crime de responsabilidade definindo o órgão

    julgador por ato legislativo próprio?

    A pergunta colocada nesse item busca saber se os Estados-Membros, o DF e os Municípios podem legislar sobre

    crime de responsabilidade, estabelecendo o órgão julgador.

    Não.

    Esse tema tem sido muito debatido, na medida em que vários Estados-Membros fixaram, seguindo o modelo

    federal, o Poder Legislativo local, no caso a Assembleia Legislativa, como o órgão competente para processar e

    julgar os Governadores por crime de responsabilidade.

    Em vários precedentes, o STF entendeu como inconstitucional essa previsão, na medida em que a competência

    para legislar sobre crime de responsabilidade é da União (art. 22, I), que, no caso, o fez, nos termos da Lei n.

    1.079/50 (cf. S. 722/STF, convertida na SV 46, e ADIs 4.791, 4.792 e 4.800, j. 12.02.2015).

    De acordo com o art. 78, § 3.º, da referida lei, os Governadores de Estado serão julgados por um dito “Tribunal

    Especial”, composto de 5 membros do Legislativo e de 5 desembargadores, sob a presidência do Presidente do

    Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Pedro Lenza