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ID
43987
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Às contribuições sociais mencionadas no art. 149 e seu § 1º da CF, se aplica o princípio da anterioridade especial ou nonagesimal.

2. Ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (art. 153, IV, da CF) não se aplica o princípio da anterioridade.

3. A imunidade tributária se aplica ao patrimônio, renda ou serviços das sociedades de economia mista.

4. A imunidade tributária não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • ? Exceções ao princípio da anterioridade os seguintes tributos:? II - Imposto de Importação? IE - Imposto de Exportação? IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUTRIALIZADOS? Empréstimos Compulsórios? CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF/1988, art. 195 parágrafo 6º)? ICMS monofásico sobre combustíveis (Exceção parcial, ver CF/1988,art 155 parágrafo 4º, IV)? CIDE combustível (exceção parcial: Ver CF/1988 art 177 parágrafo 4º,I,b)____________CF art 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"...O STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a da CF abrange as empresas públicas e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO ( RE 407.099/RS e AC 1,550-2)...Além disso o parágrafo 3º, também do art. 150, EXPRESSAMENTE EXCLUI DA IMUNIDADE O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS REGIDAS PELAS NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS OU EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - página 165.Acredito que o Ricardo alexandre não consideraria o item 3 inteiramente falso, pois há possibilidade de imunidade para sociedades de economia mista desde que estas sejam "PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO."______________ CF art. 150 VI c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • LETRA A

    ERROS:
    III) não se aplica
    IV) se aplica
  • Não concordo, pois o IPI está sujeito ao principio da anterioridade dos noventa dias!
  • Item 2: O IPI (art. 153, IV) é exceção ao princípio da anterioridade normal, mas a este não se aplica a anterioridade nonagesimal - leitura o art. 150, § 1º, CF. Por isso, correta a assertiva B que pedia a regra geral, não tratando da anterioridade especial (como faz no item 1).

    Maurício SCJ dê uma olhada no artigo 150, § 1º, CF. 

    Item 3: A sociedade de economia mista não está incluída no art. 150, VI,c, nem mesmo nos § 2º e 3º do mesmo artigo, em que pese a interpretação colocada pelo colega Felipe.

    Item 4: art. 150, VI, c - traz descrição exata da entidade sindical dos trabalhadores.

    Bons estudos!


  • Acertei por eliminação, pois acredito que o examinador pecou ao deixar de mencionar a anterioridade nonagesimal na assertiva 2.

  • 1 - O examinador confundiu imunidade tributária com IMUNIDADE SOBRE IMPOSTOS. 
    2- Sobre IPI incide a anterioridade nonagesimal em qualquer hipótese.

    3 - EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou em regime de monopólio gozam de imunidade reciproca para os impostos.
  • Se estiver na CF, é imunidade

    Se não, é isenção

    Abraços