SóProvas


ID
4399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. São 7 dias corridos.
    b) Errada. Valor das horas extras HABITUAIS integra o aviso prévio indenizado.
    c) Errada. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    d) Errada. Redução de 2 horas diárias.
    e) Certa. Art. 487, § 1º da CLT
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio
    a) fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.

    7 dias corridos

    b) indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.

    Somenteo valor das horas extras HABITUAIS

    c) não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.

    ... o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


    d) fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.

    ... 2 horas diárias...

    e) não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    Perfeito
  • a) ERRADA.Art.488, parágrafo único, CLT. São SETE dias corridos;b) ERRADA. Art.487,§ 5º, CLT.Valor das horas extras HABITUAIS integra o aviso prévio indenizado.c) ERRADA. Art.487,§ 2º, CLT. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;d) ERRADA. Art.488, CLT Redução de DUAS horas diárias;e) CERTA. Art. 487, § 1º da CLT.
  • Só para facilitar:

    a
    ERRADA (NÃO SÃO 10 DIAS, MAS SIM 07 DIAS) Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos , na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983) 
    b) ERRADA (SÓ INTEGRAM AS HABITUAIS) Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
    (...) 
    § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    c) ERRADA Art. 487, §2º: A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 
    d)
     ERRADA (NÃO SÃO 3H DIÁRIAS, MAS SIM 2H DIÁRIAS) Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    e) CERTA Art. 487,  § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • Fornecido?? O que é isso....Essa FCC se supera a cada dia....
  • Erro grave da banca. Depois em alguma prova ela vai usar "fornecido" e "concedido" numa mesma questão pra enganar a gente.
  • A) ERRADA: fornecido (significa oferecido ou dado) pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, ( o correto é 7 dias) sem o prejuízo do salário integral. 

    Art. 488 -  Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

    B) ERRADA: indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.  

    Segundo o art 487 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.  

    C) ERRADA: não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.

    A lei diz no art 487 § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 

    Então se o empregado tiver um salário acima do mínimo será aplicada essa base de cálculo, o ERRO está em afirma que será descontado um salário mínimo. 

    D) ERRADA: fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias,( o correto é 2 HORAS) sem o prejuízo do salário integral.

    Art. 488 -  Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

    E) CERTA: não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

  • CERTA: E. não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço - a FCC ama cobrar isso sobre aviso prévio