A) Errado, pois segundo o art. 155, § 3º da CF, "à exceção dos impostos de que tratam o inciso II [ICMS] do caput deste artigo e o art. 153, I e II [Imposto de importação e exportação], nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País"
b) Correto, conforme art. 156, III da CF:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
O item 1 do Anexo à Lei Complementar 116/2003 prevê "Serviços de informática e congêneres"
C e D) Incorretos, porque são serviço sujeitos ao ICMS, conforme expressa previsão constitucional:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;