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ID
43999
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias -ICMS, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas nas proposições abaixo, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.

3. Não incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

4. Incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do item 2 está incorreto. A afirmativa não é VERDADEIRA.O certo seriam operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando DESTINADOS à industrialização ou à comercialização;OU SEJA, NÃO VALE PARA TODAS AS OPERAÇÕES
  • A RESPOSTA ESTÁ NO TEXTO DA CF
    1-ele diz que incide... mas na verdade não incide - literalidade do artigo 155, §2, X, a (nao incidirá sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior. portanto: F
    2-ele diz que nao incide... está certo. literalidade do artigo 155,
    §2, X, b. portanto: V
    3-ele diz nao incide... mas na verdade, incide sim - literalidade do artigo 155, §2, IX, b) (incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços nao compreendidos na competência tributário dos municípios. portanto: F
    4-ele diz incide... está certo = literalidade do artigo 155, §2, IX, a) . portanto: V
     

  • Caro Igor, acho que vc esta equivocado. O artigo 155, X, "b", não faz essa ressalva.
  • Apesar de acertar a questão concordo com o Igor que a questão está abrangendo mais que o devido, e portanto, estaria incorreta.

    Vamos fazer a comparação:
    Questão: 2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. 
    CFquestão: Art155, § 2.º, X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Na parte sublinha da CF encontra-se a restrição a combustíveis "líquidos e gasosos" e a questão abrange qualquer tipo de combustível derivado de petróleo.  
    Eu não entendo nada de extração de petróleo ou fabricação de combustível, mas se o constituinte deixou expresso que a não incidência refere-se apenas sobre os tipos de combustíveis "líquidos e gasosos" deve ser porque existe o tipo "sólido" de combustível derivado de petróleo.

    Espero ter contribuído para o esclarecimento efetivo da questão.

    Não esqueça de clicar em minha estrelinha.
  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços