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ID
44005
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se considerando o sistema remuneratório dos servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista estão sujeitas às diretrizes enunciadas no artigo 37 da Constituição. Dentre elas, o limite remuneratório imposto no inciso XI, por integrarem a Administração Pública Indireta, apesar de adotarem regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, há julgados excepcionando tal limitação no caso de possuírem autonomia financeira em relação ao pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral.
  • A) INCORRETALei 8112/90 -> Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em LEI.B) INCORRETANão há absolutamente nada na CF que verse sobre Procuradores Municipais. Há várias propostas de EC que visam trazer os Procuradores Municipais para um nível constitucional, mas pelo que parece, nada disso foi aprovado AINDA.C) INCORRETA.O texto da alternativa diz respeito a REMUNERAÇÃO e não VENCIMENTO.A lei 8112/90 explica muito bem o que é vencimento e o que é remuneração. Vejamos:Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. D)CORRETA Em uma leitura conjunta dos art. 37 XI e §9º temos:Art.37 XI - FIXA O TETO REMUNERATÓRIO.Art. 37 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Só para complementar a questão quanto a aplicação do teto à sociedade de economia mista e empresa pública. Nos termos do entendimento do Supremo elas estão sujeitas ao teto até mesmo antes da Emenda Constitucional 20/1998

    Teto salarial. Empregado de sociedade de economia mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da CF. Precedentes do Plenário. Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda antes da entrada em vigor da EC 19/1998.” (AI 581.311-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 25-2-2011; AI 534.744-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; RE 590.252-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009. 
  • Em regra, não pode haver convenção coletiva

    Abraços

  • Gabarito Letra "D"

    A) INCORRETA, visto que conforme Art. 37. X da CF- "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

     

    B) INCORRETA, Os Procuradores Municipais poderão ser remunerados por meio de subsídios, mais isso não é obrigatório.

     

    C) INCORRETA. Tome cuidado, pois existe uma diferença entre VencimentoS (com S) e Vencimento (sem S). VENCIMENTOS  (com S) é sinônimo de REMUNERAÇÃO em sentido estrito, dessa forma engloba o Vencimento (sem S) e as vantagens.

    Dessa forma se a questão estivesse dizendo:  "VencimentoS (ou Remuneração) é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, incluídas as vantagens pecuniárias". Estaria correto, CONTUDO no caso em questão usou-se o termo Vencimento (sem S) o que não engloba vantagens, por esse motivo a questão está errada.

     

    D) CORRETA, É Exatamento o que diz na questão, ou seja: em regra as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista não precisam obedecer o teto remuneratório, uma vez que as mesmas auferem lucro no ramo privado.

    Entretanto o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, quando estas receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.