Achei essa questão estranha. A CF fala, como já dito por outros colegas, que as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados, e à União as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais e comunicação e para preservação ambiental. Os Estados podem doar aos Municípios terras devolutas, mas não há dispositivo constitucional que diga que serão do Município aquelas destinadas à preservação ambiental (ao contrário, fala que são estas da União).
Não achei dispositivo constitucional ou infra que estabelece como bem do município. Alguém achou?