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ID
44041
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade (presunção juris et de jure) e veracidade (presunção juris tantum) porque a legitimidade produz a inversão do ônus da prova, ao passo que a veracidade não produz este efeito.

A partir destas afirmativas, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Juris tantum - presunção que admite prova em contrário.Juris et de juri - presunção que não admite prova em contrário.Bastava saber desse conceito para acertar a questão.Bem, tanto a presunção de legitimitade(ou legalidade) e a presunção de veracidade são relativas, ou seja, juristantum.Presunção de Legalidade - todo ato presume-se válido.Presunção de Veracidade - presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração
  • Tanto a presunção de legitimidade como a presunção de veracidade são relativas (juris tantum). E a presunção de veracidade é que inverte o ônus da prova, enquanto que a presunção de legitimidade não produz esse efeito.
  • Presunção de Legalidade / Presunção de Legalidade e Veracidade: os atos são presumidamente verdadeiros e legais, sendo uma presunção relativa (admite prova em contrário)
  • "São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Interessa-no para esse estudo a presunção de veracidade dos atos administrativos guardada dentro da presunção de legitimidade.Segundo o saudoso Mestre Hely Lopes Meirelles2 , “os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.Assim, a presunção de legitimidade diz respeito aos aspectos jurídicos do ato administrativo, e, em decorrência desse atributo, presumem-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. No entanto, essa presunção abrange também a veracidade dos fatos contidos no ato, no que se convencionou denominar de “presunção de veracidade” dos atos administrativos, e, em decorrência desse atributo, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela Administração.Essas considerações iniciais assumem grande importância para o presente estudo, uma vez que é da presunção de veracidade, nos processo judiciais, que há a inversão do ônus da prova quanto à alegação de não cumprimento de um ato pela Administração, no caso de falta de elementos instrutórios e mesmo quando levantando pela Administração fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito com base em um ato administrativo."fonte: http://jusvi.com/artigos/668
  • Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que a presunção de veracidade inverte o ônus da prova e na presunção de legalidade não há fato para ser provado, tendo em vista que a prova só possui o mister de demonstrar existência, conteúdo e extensão de fato jurídico lato senso e a presunção de legalidade é somente a adeqüação do fato ao ordenamento jurídico, portanto, não há que se falar em onus probandi, mas ônus de agir.
  • Alternativa correta: A

    As duas afirmativas estãi incorretas, pois tanto a presunção de legitimidade quanto a presunção de veracidade são relativas, ou seja, ambas são presunções juris tantum, admitem prova em contrário, produzindo inversão do ônus da prova. 
  • Em tese, não é juris et de jure

    Abraços

  • “ Até prova em contrário [...] o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros [...]. Neste sentido, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado, em muitos casos, comprovar a falsidade das disposições. Com efeito, a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causas e inversão do ônus da prova.

    [...]

    No que tange à presunção de legitimidade, trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se mais uma vez hipótese de presunção relativa [...].

    Neste caso, o atributo não diz respeito a fatos,  mas sim à adequação da conduta com a norma jurídica posta, não havendo qualquer espécie de inversão do ônus probatório”.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Nesse sentido, cabe ressaltar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), e não uma presunção absoluta (juris et de jure). Logo, pode-se afirmar que há um atributo do ato administrativo (presunção de legitimidade e veracidade) que afasta a ideia da presunção absoluta de legalidade dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois ambas as afirmações são falsas. Os atos administrativos gozam da presunção relativa de legitimidade (presunção juris tantum), tanto sob o aspecto da legitimidade quanto sob o aspecto da veracidade. Portanto, a legitimidade e a veracidade, igualmente, produzem a inversão do ônus da prova, ou seja, são legais até prova em contrário.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Presunção de Legalidade / Presunção de Legalidade AMBAS SÃO RELATIVAS

  • Gabarito: letra A

    Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, até que seja comprovada e declarada sua nulidade (judicial ou administrativamente), o ato administrativo ilícito se entende em conformidade com as leis e o Direito (legal e legítimo).

    E justamente porque é possível arguir a ilicitude dos atos é que se deduz tratar de uma presunção relativajuris tantum, e não absoluta juris et de jure.

  • Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).

    Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova.

    A inversão do ônus da prova não decorre da presunção de legitimidade, mas da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação (“o juiz conhece a lei”), e não de prova. 

    Vale dizer: apenas os fatos são matéria de prova, e não a interpretação das normas, razão pela qual apenas a presunção de veracidade dos fatos praticados ou alegados pela Administração acarreta a inversão do ônus da prova. (Rafael Oliveira, pag 502)

  • Pessoal, a inversão do ônus da prova também não é objeto do questionamento da legitimidade do ato? Ou seja, é ônus do particular provar a ilegitimidade do ato, assim como sua inveracidade, já que ambos detêm presunção iuris tantum.

    (...) Presunção de legitimidade (...) " Sendo assim, para torná-lo ilegítimo tem o particular a missão de provar não ser o ato adm praticado nos moldes definidos pela legislação aplicável. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa à impugnação do ato adm " (Matheus Carvalho, pág. 285).