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ID
440608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o  item a seguir, acerca do direito constitucional.


A afirmação, pelo STF, de uma mutação constitucional implica o reconhecimento, por parte da Corte, de erro ou equívoco interpretativo do texto constitucional em julgados pretéritos.

Alternativas
Comentários
  • A mutação constitucional, também chamado de poder constituinte difuso, é a mudança informal da Constituição. É a mudança de interpretação de um dispositivo constitucional. Por exemplo, o conceito de casa antigamente limitava-se a residência ou domicílio. Hoje, segundo entendimento do STF, passou a abranger local de trabalho, quarto de hotel, motel etc.

    Por outro lado, a mudança formal da Constituição ocorre por emenda constitucional e revisão constitucional.

  • ERRADO.


    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.


    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.


    LFG.


  • Em virtude de uma evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou ainda por força de uma nova visão jurídica que passa a predominar na sociedade, a Constituição muda sem que as suas palavras hajam sofrido modificação alguma. O texto é o mesmo, mas o sentido (o conteúdo semântico) que lhe é atribuído muda. A nova interpretação há de encontrar apoio nas palavras empregadas pelo Constituinte e não pode violentar os princípios estruturantes da lei maior, logo, estamos diante de uma manifestação informal do Poder constituinte Derivado ou simplesmente, Poder Constituinte Difuso (exemplo: o STF reconheceu por unanimidade no dia 5 de maio de 2011 a união homoafetiva, dando uma nova interpretação ao artigo 226, § 3º, CF, sem alterar sequer uma única palavra do dispositivo que cuida tão somente do casamento e da união estável). 

    Prof. Fábio Tavares (LFG)

  • Mutação constitucional é uma mudança na hermenêutica constitucional sem alterar à letra fria da lei. Tal procedimento chama-se Poder Constituinte Difuso.

  • Otimos os comentarios... A afirmaçao de uma mutaçao constitucional, NAO implica o reconhecimento de erro interpretativo, apenas afirma a necessaria adaptaçao da constituiçao a nova realidade, aos novos anseios da sociedade.
  • RESUMO SOBRE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.

    Conforme Pedro Lenza "Mutação Constitucional não são alterações “físicas”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e de sentido interpretativo de um texto constitucional". A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    As mutações constitucionais , portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais, Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

     

    Pedro Lenza + comentário do amigo Carlos na questão (Q589558)

  • Mutação constitucional = mudança informal.

  • GABARITO: ERRADO

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • STF reconhecer erro ou equívoco? kkkkkkk

  • VOCES ACHAM MSM QUE OS MAGNIFÍCOS EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS DO STF ( PRATICAMENTE DEUSES, SEGUNDO A CF\88) IRIAM RECONHECER ERRO INTERPRETATIVO PELOS SEUS MEMBROS?

  • Mutação mais recente:

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    --> STF --> ERRADO = PRENDE;

    Algunas horras depois!!!

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    --> STF --> CERTO = SOLTA;

  • GAB E

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. (atenção)

  • Mutação Constitucional = Uma interpretação diferente do próprio texto da Constituição

    (Explicação simples)

  • Mutação: é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto.