"Parágrafo único do art. 191 da Lei federal 9.472/1997. Delegação e concessão de serviço público. Organização dos serviços de telecomunicações. Modalidade de licitação. Leilão. Processo de desestatização. Privatização. Alienação do controle acionário. Ausência de processo licitatório. (...) As privatizações – desestatizações – foram implementadas mediante a realização de leilão, modalidade de licitação prevista no art. 22 da Lei 8.666/1993 que a um só tempo transfere o controle acionário da empresa estatal e preserva a delegação de serviço público. O preceito impugnado não é inconstitucional. As empresas estatais privatizadas são delegadas e não concessionárias de serviço público. O fato de não terem celebrado com a União contratos de concessão é questão a ser resolvida por outra via, que não a da ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 1.863, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-9-2007, Plenário, DJE de 15-2-2008.)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1693