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ID
440665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o  item  subsequente.


A natureza econômica da atividade e o lucro são essenciais para caracterizar a parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Assim, não se pode falar em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo José dos Carvalho filho são pessoas jurídicas de direito privado SESC, SENAI e SEBRAI, entre outras, logo não possui finalidade lucrativa, mas estão sobre o controle da administração pública 

  • As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria. Ou seja, as "PPPs" visam somente ao interesse PÚBLICO.

    Claro que o parceiro privado vai analisar a viabilidade da parceria sob o aspecto lucrativo  e assim irá participar da licitação (mod. concorrencia) ou não, porém, isso não configura a essência do contrato administrativo, que, frisa-se, é de natureza Pública.

  • Considero a primeira parte da assertiva como correta. Além do interesse público (objetivo da Adm), temos também o interesse do lucro (objetivo do particular). Isso seria a regra geral.

     

    O que torna a assertiva errada é que a "parcela" privada pode também ser entidade com direito privado, sem fins lucrativo.

  • A administração nunca pode visar ao lucro, embora ele possa ocorrer!