As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria. Ou seja, as "PPPs" visam somente ao interesse PÚBLICO.
Claro que o parceiro privado vai analisar a viabilidade da parceria sob o aspecto lucrativo e assim irá participar da licitação (mod. concorrencia) ou não, porém, isso não configura a essência do contrato administrativo, que, frisa-se, é de natureza Pública.