Questão bastante específica, e geralmente não cobrada em órgãos não vinculados a serviços de telecomunicações.
Trata a questão da Lei n° 9472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
A referência foi informada pelo usuário Marcão:
Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.
Gabarito: ERRADA.