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ID
440674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o  item  subsequente.


Os serviços de telecomunicações de interesse restrito comportarão prestação no regime público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472

    Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.

    Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.

  • Questão bastante específica, e geralmente não cobrada em órgãos não vinculados a serviços de telecomunicações.

    Trata a questão da Lei n° 9472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    A referência foi informada pelo usuário Marcão:

    Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.

    Gabarito: ERRADA.

  • Mas o que isso quer dizer? Serão prestadas em regime privado?

  • Os serviços de telecomunicações de interesse restrito serão prestados com base no regime jurídico privado.

    Agora a questão está certa.