-
§2º, art.3º, da lei 11.653/2008 (PPA vigente):
“§ 2º Serão considerados prioritários, na execução das ações constantes do Plano, os projetos:
I – associados ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos – PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; e
II – com maior índice de execução ou que possam ser concluídos no período plurianual.”
A questão trocou o conceito de “execução” (vide inciso II) com o de “desembolso”. “Execução” tem relação com o lado orçamentário, medido pela emissão de empenhos. Já “desembolso” possui relação com o lado financeiro, medido pelas emissões de ordens de pagamento (ordens bancárias).
-
Completando a resposta do colega acima....
Serão considerados prioritários os projetos que requerem o MAIOR INDICE de EXECUÇÃO e não o menor índice como está exposta na questão.
-
ERRADO
O PPA definiu como prioritários os programas do tiop projeto com MAIOR ÍNDICE DE EXECUÇÃO ou que possam ser concluídos no período plurianual. Destaca-se que o desembolso associa-se ao conceito financeiro, enquanto a execução associa-se ao aspecto operacional.
-
Isso ainda vale no PPA atual?
-
@Natanael Montenegro
A questão já está desatualizada. Para o atual PPA, período 2016-2019, as prioridades, segundo o Art. 3° da Lei n° 13.249/2016, são:
I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);
II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e
III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.
-
Questão desatualizada.