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ID
440869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e aplicações relativos à matéria
orçamentária pública, julgue os itens a seguir

Na hipótese de um parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em 2009, terá de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob pena de a proposição ser considerada inadequada. A responsabilidade do Poder Executivo se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou às medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA RECEITA PÚBLICA
     
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
    § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Questão errada
  • ITEM ERRADO
    Primeira parte do item é correta
    Na hipótese de um parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em 2009, terá de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob pena de a proposição ser considerada inadequada
    LCP 101/00 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 

    Segunda parte está errada
    A responsabilidade do Poder Executivo se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou às medidas provisórias
    Não se restringe, o poder executivo é responsável pela consolidação da transparência do orçamento em geral, vários exemplos na LRF.
    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizesorçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
    art 12 §3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo 
    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público
    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
  • O executivo pode vetar alíneas, incisos, parágrafos, etc ou mesmo uma Lei inteira, e em sendo a LOA uma lei ordinária as emendas poderão ser vetadas.

  • Alguém já viu parlamentar iniciar o processo legislativo orçamentário? Esse é o erro da questão, uma vez que o executivo tem  a vinculação de iniciar os projetos, cabendo aos parlamentares apenas emendas, ou iniciar os projetos de leis orçamentárias caso o executivo não as envie na data estipulada. 
  • O erro está em dizer que o parlamentar apresentará um projeto de lei. O parlamentar só poderá apresentar emendas ao orçamento. O projeto de lei fica a cargo do Executivo.
  • ERRADO - 

     Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;