SóProvas


ID
441148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.

Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.

    No entanto, vejo o erro em outro aspecto da assertiva.

    Na minha interpretação, o problema esta na "EFICÁCIA DAS NORMAS" ao afirmar, de forma conjunta, que ambas situações estão sujeitas aos termos da lei.

    Na assertiva, temos que...

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

    Comparando com a CF...

    Artigo 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; NORMA DE EFICÁCIA PLENA, SEM RESTRIÇÃO OU CONTENÇÃO POR LEI;

    Artigo 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS DEPENDE DE LEI REGULAMENTAR PARA PRODUZIR TODOS OS EFEITOS

  • Militares é uma especie do gênero agentes públicos e não uma especie de servidor público. 

  • Aos Servidores Públicos Civis!!!!!


  • Art. 37, VI , CF.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Q80788

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Agente Administrativo

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

    GAB: ERRADO

    Como o é que o CESPE agora considera os MILITARES como Servidor Público????? Sacanagem o CESPE muda de posição conforme ele quer!!!! 

    Se a CF/88 NÃO considera Militar como servidor público então, mesmo mesmo com a omissão da palavra " servidor civil" na questão Q147047 estaria correta!!! 

    Outra coisa, na Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS da Constituição Federal não fala de militares, o que dá a entender  que eles não são servidores públicos, sendo assim só é considerado servidor público o CIVIL!!!!
    Essa questão cabe recurso!!!!
  • Errado

    É o seguinte, a Constituição não mais separa os servidores públicos em civis e militares como fazia antes, pois a categoria dos militares agora não é considerada "servidores públicos" e sim uma categoria profissional própria. Porém, a redação da emenda 19\98 traz , verbis: art. 37 VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (ou seja, o texto expressamente menciona o termo "civil", o que nos leva a interpretar que aos militares não se estende tal direito por questões óbvias de segurança nacional e soberania, por exemplo). 

    O item em comento é problemático, ao meu ver poder-se-ia dá-lo como certo ou errado a depender da interpretação que o candidato fizesse. O mais correto, na minha humilde opinião, seria anular o item (só pra constar, marquei como certo). :(


  • Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. Cabe lembrar que os servidores públicos MILITARES e os POLICIAS CIVIS não possuem o direito de greve nem associação sindical.

  • Errado


    A fundamentação da referida questão encontra-se no art. 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que possuem a seguinte redação:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Como se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão errada.

     Ocorre que, com a presente redação a questão 45 possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles:

    1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica. 2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador. 

    Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos.

    Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia.

    Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.".

    Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.


    http://www.vestcon.com.br/pagina.aspx?cod=369

  • Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: MMA

    Prova: Agente Administrativo

    Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens.

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.  

     Alternativa ERRADA

    Não entendo o Cespe, pois nessa questão ele considerou que Militar não é servidor público.



  • Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    A afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.

    E é isso que a torna errada.

  • O erro, de acordo com justificativa do Cespe, está associado ao fato de que, nesta questão, a expressão servidor público foi usada em seu significado amplo, o que inclui os militares. E militar não tem direito à greve ou associação sindical (CF art 142, p3 e art 42, p1).


    Frise-se que a emenda constitucional que reclassificou os militares, não se referindo mais a eles como servidores, é de 1998. Mas a alteração na denominação não altera o fato de que os militares são, sim, servidores do Estado, e assim são tratados para uma série de situações práticas no meio jurídico.


    A julgar, todavia, pelos comentários anteriores, o Cespe talvez não tenha se mostrado muito coerente neste assunto em outras questões. Isso é resultado, creio eu, de o examinador não ser o mesmo, apesar de nos referirmos à banca organizadora como se tivesse personalidade única.  Enfim, estamos sentindo na pele a viva disputa doutrinária. Vez ou outra, alguma coisa respinga no guerreiro candidato a servidor, e não há muito o que fazer. Essa incerteza faz parte da batalha.

  • Aos militares não!

  • Giovanni,


    Se essa foi mesmo a justificativa oficial do CESPE então houve uma contradição. Olhe essa outra questão:


    Q80788 - Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.


    Foi conciderada: ERRADA.


    Na minha opinião: 


    A Q147047 está ERRADA porque:


    ->CF, 5º, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (NÃO PRECISA DE LEI ESPECIFICA - EFICACIA PLENA).


  • ao CIVIL servidor público genericamente incluim-se os militares

  • ERRADA

    CF/88, art 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicaI"(o servidor militar não pode associar-se à sindicato, é vedado; a questão erra por extrapolação do direito, quando se refere apenas a servidor, sem definir se civil ou militar)CF/88, art 37, VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."(EC 19/98)
  • Uma vírgula fez o jogo virar!

  • Gente, a questão não passa nem perto do tema "militares", não é por isso o erro. 



    Vamos lá!


    (Questão) Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.



    O que essa bendita banca quis dizer; Colocando de maneira DIRETA a mesma assertiva:


    > Pergunta da banca: O quê é garantido nos termos e limites definidos em lei específica? 

    > Resposta da banca:  O direito à livre associação sindical e o direito de greve. <<<ERRADO!



    Perceba que é simplesmente a mesma questão, apenas foi colocada de maneira direta, objetiva, tornando mais fácil o seu julgamento.




    Veja como o erro fica mais evidente agora:



    O direito à greve é definido em lei específica, mas o direito à associação sindical não, de modo que não podem ser associados de tal forma.




    Bons estudos, companheiros! Estamos no mesmo barco, já posso ver o horizonte.

  • Essa Virgula !!!!! Pegadinha do Malandro

  • ERRADO: 

    AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ESTES PODEM SE ASSOCIAR, A QUESTÃO GENERALIZOU, POIS OS MILTARES NÃO PODEM DE ASSOCIAR

  • Acredito que o erro dessa questão seja puramente de português, devido à virgula, como alguns ja explicaram. Comentário da louriana:

    "Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    A afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.

    E é isso que a torna errada."

    .

    porém também já resolvi e errei esta questão da CESPE: 

    Q301080 "O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal."

    Inicialmente a banca deu como CERTO. Depois alterou para ERRADO com a seguinte justificativa:

    "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito"

  • Olá Maíra, tudo bem??

    O problema dessa questão: "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical" NÃO É A SEGUNDA PARTE, MAS SIM A PRIMEIRA, POIS OS MILITARES NÃO SE ENCAIXAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO. (pelo menos foi o que vi em comentários anteriores em outras questões...) Acredito que assim a questão se esclareça pra vc...

  • Marcos Romeiro ---> Melhor comentário!

  • PREZADOS CONCURSEIROS. Observem essa questão:

       Q80788  Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

     

    gabarito errado.

    nesse caso o CESPE usou o sentido estrito de Servido público. E nessa questão em tela usou o sentido amplo. E agora.... se uma dessas cai na prova.

     

  • CF/88, art 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicaI"

  • Viiiiixi, não tem nada  a ver com a generalização de SERVIDORES PÚBLICOS!!

    Amigos, o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de lei regulamentadora. Já o direito à livre associação sindical independe de lei. Logo, a parte final do enunciado ( “nos termos e limites definidos em lei específica”) só pode ser associada ao direito de greve.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    Profª. Nádia Carolina

     

     Foco e Fé.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Direito à livre ASSOCIAÇÃO SINDICAL dos servidores públicos -> INDEPENDE  de lei

    Direito de GREVE dos servidores públicos -> DEPENDEM de lei  (Norma de eficácia limitada)

  • Servidores públicos CIVIIIIS..

    Os militares não podem se sindicalizar e nem ter direito de greve!

    GABA> ERRADO

  • COMENTARIO PROFESSORA QCONCURSO 

     

    O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. 

     

    Resposta: Errado


  • DUPLO ERRO:

    O primeiro refere-se à generalização dos Servidores Públicos:


    SERVIDOR PÚBLICO = SENTIDO AMPLO (abrange os militares)

    Os militares não têm direito à greve nem à associação sindical. [AQUI ESTÁ O ERRO]

    SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - aí sim, possui os referidos direitos.


    O segundo erro refere-se à eficácia de normas:

    O DIREITO DE GREVE dos servidores públicos >> depende de lei regulamentadora, possui eficácia LIMITADA.

    O DIREITO À SINDICALIZAÇÃO dos servidores públicos >> não depende de lei, possui eficácia PLENA.


    Conclusão: ''(...) nos termos e limites definidos em lei específica'' está se referindo APENAS ao direito de GREVE. [AQUI ESTÁ O ERRO]


    >>>> Avante!!

  • VOU LEVAR UMA MOEDA NA HORA DA PROVA... POIS SÓ ASSIM PRA SABER O QUE MARCAR NA CESPE, POIS ORA CONCEITO E AFIRMAÇÃO INCOMPLETA É TIDA COMO GAB CERTO E ORA É GAB ERRADO.KKKK

  • Associação sindical: Livre

    Direito de greve: conforme lei específica (que ainda não existe)

  • Obs.:ficaria correta, a questão, se dissesse - salvo, no último caso, ...

  • essa vírgula ñ faz menção aos dois termos , pois se encontra de forma restritiva quanto a greve .Acredito que a explicação do Willion seja a mais adequada

  • essa vírgula ñ faz menção aos dois termos , pois se encontra de forma restritiva quanto a greve .Acredito que a explicação do Willion seja a mais adequada

  • questão afastada de Deeeeeeuss!!!

  • "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    Aqui parece haver um tratamento em espécies.

  • Gotcha!! Cespe, você não me pega mais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

  • DUPLO ERRO:

    O primeiro refere-se à generalização dos Servidores Públicos:

    SERVIDOR PÚBLICO = SENTIDO AMPLO (abrange os militares)

    Os militares não têm direito à greve nem à associação sindical. [AQUI ESTÁ O ERRO]

    SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - aí sim, possui os referidos direitos.

    O segundo erro refere-se à eficácia de normas:

    O DIREITO DE GREVE dos servidores públicos >> depende de lei regulamentadora, possui eficácia LIMITADA.

    O DIREITO À SINDICALIZAÇÃO dos servidores públicos >> não depende de lei, possui eficácia PLENA.

    Conclusão: ''(...) nos termos e limites definidos em lei específica'' está se referindo APENAS ao direito de GREVE. [AQUI ESTÁ O ERRO]

    CREDITOS BRASILIENSE

  • rapaziada essa eu não entendi mesmo..

    tamojuntofamília.

  • Tem que ter bola de cristal para saber que a Cespe está se referindo a Militares também ?

  • Servidor público CIVIL é garantido direito de greve!

  • Regra ou exceção? Eis a questão.