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CERTO
Lei 8112/1990
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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CERTO
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças:
1- por motivo de doença em pessoa da família;
2- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
3- para o serviço militar; e
4- para atividade política
Bons estudos a todos!
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SERVIDOR EM ESTÁGIO DEVE CALAR A MATRACA:
MA NDATO CLASSITA
TRA TO PARTICULAR
CA PACITAÇÃO
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Do jeito que essa questão foi escrita, dá margem para ambiguidade. Fica parecendo que a concessaão ou não da licença para tratar de interesses particulares é critério da administração pública, quando o servidor esta em estagio probatório, quando na verdade é ato vinculado não pode e ponto final.
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A lincença para tratar de interesse particular, em regra, não é ato vínculado Joselito
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Importante lembrar também que, em gozo de licença para trato de interesse particular (de até 3 anos concecutivos), o servidor fica livre da vedação imposta pela 8112 que proíbe a participação em atividades privadas como administrador ou gerente, podendo assim executar qualuquer atividade privada.
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MATRACA NELES!!!
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Claro que não!
Chegou hoje e já quer sentar na janela.
CERTO
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Gabarito: certo
Não estará sujeito , aqueles que estiverem em estágio probatório : MA TRA CA
Mandato Classicista
Tratar de interesses particulares
Capacitação Profissional
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 luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz jus à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.