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ID
44140
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando da realização de uma auditoria interna, constatou-se que um servidor público federal utilizava, em obra ou serviço particular, veículo e máquinas de propriedade da Autarquia em que estava lotado. Com relação a esta conduta, sob ponto de vista administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;O art. 1 diz: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Aprendi outro dia com um professor que:enriquecimento ilícito: são atos praticados para SI Lesão aos cofres públicos: PARA TERCEIROSLesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa de agente ou de terceiros dar-se-á RESSARCIMENTO INTEGRAL aos cofres públicos. $$$ ilícito - o agente perderá SOMENTE OS BENS ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
  • A conduta em questão é, sim, classificada como ato de improbidade administrativa.Mas acredito que seja, também, classificada como Peculato, mais precisamente, peculato-uso.Código penal, art. 376:1 - O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.Estou errada?
  • Isabela, se a prova fosse de Dir. Penal...
  • Caí no item "d" por levar em consideração que na 8.112 a tipificação da questão está no art. 117 e citada destacada de improbidade administrativa no art. 132, pois indicada no item XII (transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 117). Feito isto desconsiderei o que está posto na Lei de IMprobidade Administrativa: Artigo 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Realmente houve peculato, porém comando da questão refere-se a "Com relação a esta conduta, sob ponto de vista ADMINISTRATIVO, é correto afirmar:"
  • De fato, esse Índio foi escrotamente foda agora.  

  • Resposta letra E.

    Só para acrescentar:

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O Peculato (apropriar ou desviar valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce) é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
  • A questão foi boazinha pois pede sob o viés ADMINISTRATIVO se fosse sob o PENAl ai seria peculato, mas como é no administrativo meus amigos ai é a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
  • A questão foi boazinha, ia complica um pouco se pergutar se é Enriquecimento Ilícito, ou Prejuízo ao Erário 

  • Inclusive, é Enriquecimento Ilícito!

  • LEI 8.429.92

    Enriquecimento ilícito: IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    GABARITO -> [E]

  • Na moral, na letra A a banca escreveu "expontânea" com X..... morri!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;