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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Item correto: letra "C" - copia do inciso XVI, do Anexo do Decreto 1171/94.
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Pergunto: as SEM e EP estão dispensadas da criação de Comissões de Ètica? O texto do DEcreto fala apenas em " adm federal direta, INDIRETA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL", ou seja, as demais entidades da adm indireta estão excluídas deste comando.
É isso mesmo?
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As SEM e EP fazem parte da Administração Indireta, devido a isso acredito que é necessára a criação da Comissão de Ética.
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Perceberam a diferença entre a letra B e C ?, Trata-se da vírgula:
B) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica, empresas públicas e fundacional
C)Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional.
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a) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, exceto a fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura
b) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica, empresas públicas e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
c) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindolhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. d) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindolhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de suspensão até 30 (trinta) dias.
e) Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura ou suspensão até 30 (trinta) dias.
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Pessoal a letra B tbm pode ser vista como correta, por causa do inciso XXIV:
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que,
por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde
que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão
do poder estatal, como as autarquias, as fundações
públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas
e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevaleça o interesse do Estado.
MAS a questão pede para ter-mos como referência apenas o inciso XVI, POR ISSO INVALIDA O ITEM B
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Em resposta a amigo que teceu o primeiro comentário No decreto 1.171 ao dizer admin indireta ai estão inclusas as emp. públicas e SEM!
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Pessoal, atentem para o fato de que o Decreto não inclui TODAS as entidades da Administração Indireta. É claro ao dizer que as Comissões de Ética deverão ser criadas "Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional..." Prestar atenção na pontuação, vírgula, etc.
Bons Estudos!!!
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Gente, é o seguinte, certamente a dúvida remonta na letra B e C. Explicando então:
1. As pessoas jurídicas que compõem a administração indireta sao: Autarquias, Fundações públicas, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista.
2. Quanto a assertiva B vamos por partes:
a) Na parte "Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta" deve ser criada comissão de ética. Isso é certo, tranquilo.
b) Na parte "Nos orgaos da Administração indireta autarquica" deve ser criada comissão de ética. Isso é certo. Ou seja, nas autarquias, que fazem parte da administração indireta, deve ser criado comissão de ética.
c) Na Parte "Nos orgãos das empresas públicas e fundacionais" deve ser criada comissão de ética. Isso está completamente errado. Nas empresas públicas deve ser criado, até porque, como coloquei acima, esta faz parte da administração indireta, mas as empresas fundacionais não fazem parte da administração pública, tem carater privado, por isso não é obrigada a criar comissão de ética.
Quanto a Assertiva C (correta):
"Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional". isso é verdade. Em todos os orgaoes das autarquias e fundações deve ser criado a comissão de ética. Notem que a questão não exclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apenas não faz menção a elas.
Espero que tenha ajudado. Perdi um tempinho de estudo com isso.
Valeu a todos.
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Primeira observação: em questões literais (FUNRIO) não tentem achar pêlo em ovo! Às vezes um detalhe pode parecer incorreto, mas o esclarecimento está em outro inciso ou artigo da mesma lei.
Lá no Anexo do decreto 1171/94 encontramos:
"XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."
Para esclarecer o item "indireta autárquica e fundacional", buscamos o artigo 2 do próprio decreto:
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Para quem ficou na dúvida sobre a abrangência da Lei, esclareço (fonte Prof.Leandro Cadenas):
O código de ética do Decreto 1171/94 abrange a Administração Direta e Indireta, isto é: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas da União.
Atenção: as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal se aplicam somente a servidores do Poder Executivo Federal, ou seja, servidores da União. Não se aplica a militares, a servidores do Legislativo/ Judiciário ou a servidores dos Estados e Municípios.
Enfim, as empresas públicas devem sim criar comissão de ética. Um exemplo é o SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. https://www.serpro.gov.br/conteudo-oserpro/estrutura/organograma/comissao-de-etica
Bons estudos!
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Jéssica Carvalho, a resposta é letra C. Este erro que você mencionou foi apenas de digitação
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O fato é que no momento que estivermos resolvendo realmente a prova do concurso, levaremos em consideração o erro de grafia, se não lembrarmos do decreto, a que parecer mais obvia (escrita corretamente) é que vamos marcar, nunca que vamos imaginar que a resposta certa esta escrita errada. Mas tbm com certeza essa questão seria anulada do concurso devido a esse erro.
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Poxa! Pra quê aprender se você pode decorar, não é? [risos]
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Gabarito : C
Puro conhecimento do texto do decreto 1171/94 :
"XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."
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Acredito que a questão cobrou a letra da lei, pois a alternativa "b" tb está correta pois empresa publica também cria comissoes de ética; mas na letra da lei ela não é citada, sendo a "c"apesar do erro de grafia, a que expoe a letra da lei.
obs: no XXIV em que fala do servidor publico, cita-se as empresas publicas, sociedade de economia mista...
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A questão está sim correta, é o texto puro do Capitulo II do decreto 1.171, embora a letra B esteja quase correta, ela inseri as empresas públicas como obrigadas a criarem as comissões de ética, embora façam parte da administração indireta, isso não está expresso no decreto.
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Concordo que apesar do erro de grafia, a C esta correta.
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Esse tipo de questão não deveria existir, temos que decorar ao pé da letra?!
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EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL "DIRETA", "INDIRETA", "AUTÁRQUICA", "FUNDACIONAL", OU EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, DEVERÁ SER CRIADA UMA COMISSÃO ÉTICA, ENCARREGADA DE ORIENTAR E ACONSELHAR SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR, NO TRATAMENTO COM AS PESSOAS E COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMPETINDO-LHE CONHECER CONCRETAMENTE DE IMPUTAÇÃO OU DE PROCEDIMENTO SUSCEPTÍVEL DE CENSURA.
B - ERRADO - O SIMPLES FATO DE DIZER - DE FORMA EXPRESSA - QUE NAS EMPRESAS PÚBLICAS HAVERÁ UMA COMISSÃO DE ÉTICA DEIXA A ASSERTIVA ERRADA... ¬¬
GABARITO ''C''
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''indireta autárquica'' Não seria ''indireta , autárquica''
Aff ! Passível de anulação sim.
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Daniel assim está escrito no código
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Gabarito = C
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Essa FUNRIO é lamentavél. não sei como uma entidade contrata uma merda dessa para gerir um processo seletivo. Ctrl C + ctrl V na maioria das suas questões e o pior é de uma alternativa para outra vc tem que brincar de descobrir qual é a diferença de uma figura para a outra.Brincadeira isso !!!!
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Cuidado com o comentario do Pedro.
EMPRESA PUBLICA tambem se deve criar uma comissao de etica, afinal empresa publica faz parte da ADm. Indireta.
O erro da "B" esta em dizer "empresa fundacional".
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Aquele momento que vc já esta cansado de tanto fazer questoes no dia
E chuta na C de Cristo pela preguiça de ler.
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Questão do tipo JOGO DOS SETE ERROS. Chatinha demais! =(
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Na forma como redigido pelo inciso XVI, do Anexo do Decreto 1171/94.
A questão não pediu interpretação ,mas sim exatamante como está no decreto.
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Não pode estar correta pois o competindolhe é SEPARADO POR HÍFEN de acordo com redigido no código. Questão passível de anulação.
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura
Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica, empresas públicas e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
UFA CREIO EU QUE ,COMPARANDO A LETRA DO DECRETO 1171 XVI ACHEI O ERRO AFF