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ID
44146
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, localizada no Rio de Janeiro, pretende alienar, através de leilão, veículos de propriedade da Autarquia. No tocante a necessidade e as exigências relativas a publicação do edital em Diário Oficial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D lei 8666/93 Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Pessoal, se a autarquia é federal, pq deve haver publicação nos diários das 3 esferas?
  • Pessoal, ignorem minha pergunta, já entendi! ;)
  • ART 21; DA LEI 8666/93A publicidade é pressuposto fundamental da licitação, eisque, quanto mais notória, maior o número de possíveis concorrentes,e consequentemente, maior a chance de um preço menor.
  • A publicação na imprensa oficial, bem como, a efetuada em jornal de grande circulação no Estado, ou ainda, se aplicável no Município, não se substituem entre si, ou seja, é necessário que ocorram todas as publicações nos diversos veículos de publicidade, sendo que jamais a publicação em um dos veículos de imprensa, substituirá o outro veículo. 

  • Pessoal, não entendi por que deverá ser publicado nas 3 esferas. Ótimo que tem que ter publicidade, mas o art. 21 estabelece que no caso de licitação realizada pela administração publica federal, o meio adequado para a publicidade é o Diário Oficial da União. Não se fala de diário oficial do Estado nem em jornal diário de grande circulação no Estado quando se trata de administração pública federal. Alguém pode explicar esse questionamento?

  • Gabarito: D

    Temos que nos atentar que é uma Autarquia Federal, logo, deve ser publicado no DOU (I, art 21, 8666).

    Está localizada no RJ, então aplica-se o art. 21 III da 8666:

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Se fosse um Autarquia Estadual, não haveria a necessidade divulgar no DOU, mas no DOE (III, art. 21, 8666) e o item III, art. 21.

  • Gabarito D

     

    Apenas complementando...

     

    L8666/93. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

     

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);