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ID
44164
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro Américo, residente em São Paulo, brasileiro naturalizado, questiona a seu advogado acerca de restrições, estabelecidas pela Constituição da República, para o exercício de determinadas funções e/ou cargos públicos. Nesse sentido, como privativos de brasileiros natos os cargos de/a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • CF/88 Art. 12 Parág. 3º V
  • art.12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Macete:São os mesmos cargos que podem substituir o presidente da republica:- vice-presidente- presidente da câmara- presidente do senado- ministro do STFAlém de alguns outros cargos relativos a segurança internacional:- carreiras diplomáticas- oficiais das forças armadas- ministro de estado da defesaSimples...
  • NÃO ESQUEÇAMOS O CONSELHO DA REPUBLICA:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • CF 88/ Art.12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Dica: MP3.COM  --- M - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
                                       P3- PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
                                           - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
                                           - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
                                       C- CARREIRA DIPLOMÁTICA
                                       O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
                                       M- MINISTRO DO STF
  • Saber nunca é demais...

    Existe mais um caso, no entanto abrange brasileiros natos ou naturalizados a mais de 10 anos 

    CF, Art 222

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez

    anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país (EC, nº36, de 2002)



  • MACETES JURIDÍCOS
    CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
    Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
    Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). 
    FONTE: 
    http://www.macetesjuridicos.com.br

    A
    BRAÇOS

    FORÇA SEMPRE
  • Cuidado! Os CARGOS privativos de brasileiros natos são:

    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mas há 5 diferenças que a Constituição faz entre brasileiro nato e naturalizado. São elas:

    1 - Diferença quanto à EXTRADIÇÃO

    CF, Art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    2 - Diferença quanto aos CARGOS (já explicado)

    3 - Os 06 (seis) cidadãos do CONSELHO DA REPÚBLICA devem ser brasileiros natos

    CF, art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    4 - Propriedade de EMPRESA JORNALÍSTICA / RADIOFUSÃO

    CF, Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


    5
     - PERDA da NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


     

  • O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Está correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Existe um macete para os cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM  

    - M - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
      P3- PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
     - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
     C- CARREIRA DIPLOMÁTICA
     O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
     M- MINISTRO DO STF

  • GABARITO (D)

  • Macete clássico : MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa