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CF/88 Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
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Questão tranquila.....35 anos-Presidente da República e Vice; Senador
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o fim da questão está errado!ele tem q ter 35 ans até a data da posse!e não 35 pra concorrer a eleiçãomas essa banca não é das melhores néabraço
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Estranho né:- O Deputado Federal é quem substitui o Vice-Presidente. E ele pode ter 30 anos.
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Higor,não concordo com você. A questão é bem clara ao falar "levando em conta este fato". Ou seja, levando-se em conta o fato de André ter nacido em 04 de maio de 1977, qualquer que seja a eleição que ele concorrer ele tem que ter 35 anos completos, uma vez que a data da posse é em janeiro do ano subsequente. Caso ele tivesse nascido em dezembro concordaria plenamente com você. Cuidado com os textos das questões, principalmente de bancas menos "conceituadas".
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CUIDADO... DEPUTADO FEDERAL PRECISA TER 21 ANOS.
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Sobre o comentário do Walter Prestes.
Na real quem substitui o Presidente da República são os Presidentes da Câmara ou do Senado, e em seus regimentos internos estão, como requisitos obrigatórios, ser brasileiro nato e ter mais que 35 anos de idade.
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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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De acordo com o art. 14, §3°, VI, letra “a”, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Correta a afirmativa C.
RESPOSTA: Alternativa C
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Idade mínima para entrar no "time":
18 Vereador
21 Deputado, Prefeito e Juiz
30 Governador
35 Presidente
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A idade minima para concorrer ao cargo de Preidente da Republica eh de 35anos.
Alternativa C
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Presidente; Vice; Senador; 06 cidadãos brasileiros NATOS do Conselho da República - 35 anos
Governador, Vice-governador - 30 anos
Deputados em geral, prefeito, vice e juiz de paz - 21 anos
Vereador - 18 anos.
Além de outros requisitos:
- Nacionalidade brasileira;
- O pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária.
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A Questão como uma história só pra atrapalhar. Pois ela só quis saber a idade mínima para o cargo de PRESIDENTE.
Idades mínimas para cada cargo:
Presidente ou vice-presidente e Senador > 35 anos;
Governador ou vice-governador > 30 anos;
Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) > 21 anos;
Juiz de paz > 21 anos;
Vereador > 18 anos.
Bons Estudos!!!
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Pra que tudo isso...
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Telefone Constitucional: 3530-2118.
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Assinalou a letra ‘c’ como resposta? Parabéns! Para concorrer ao cargo de Presidente da República, o indivíduo deve ter a idade mínima de trinta e cinco anos, a ser comprovada na data da posse (ver art. 11, § 2°, da Lei 9.504/1997).
Gabarito: C