- 
                                CF/88 Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
                            
- 
                                Questão tranquila.....35 anos-Presidente da República e Vice; Senador
                            
- 
                                 o fim da questão está errado!ele tem q ter 35 ans até a data da posse!e não 35 pra concorrer a eleiçãomas essa banca não é das melhores néabraço
                            
- 
                                Estranho né:- O Deputado Federal é quem substitui o Vice-Presidente. E ele pode ter 30 anos.
                            
- 
                                Higor,não concordo com você. A questão é bem clara ao falar "levando em conta este fato". Ou seja, levando-se em conta o fato de André ter nacido em 04 de maio de 1977, qualquer que seja a eleição que ele concorrer ele tem que ter 35 anos completos, uma vez que a data da posse é em janeiro do ano subsequente. Caso ele tivesse nascido em dezembro concordaria plenamente com você. Cuidado com os textos das questões, principalmente de bancas menos "conceituadas".
                            
- 
                                CUIDADO... DEPUTADO FEDERAL PRECISA TER 21 ANOS. 
                            
- 
                                Sobre o comentário do Walter Prestes.Na real quem substitui o Presidente da República são os Presidentes da Câmara ou do Senado, e em seus regimentos internos estão, como requisitos obrigatórios, ser brasileiro nato e ter mais que 35 anos de idade. 
- 
                                § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
 
 VI - a idade mínima de:
 a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
 b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
 c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
 paz;
 d) dezoito anos para Vereador.
- 
                                De acordo com o art. 14, §3°, VI, letra “a”, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Correta a afirmativa C.
 RESPOSTA: Alternativa C
- 
                                Idade mínima para entrar no "time": 18 Vereador     21 Deputado, Prefeito e Juiz 30 Governador 35 Presidente 
 
- 
                                A idade minima para concorrer ao cargo de Preidente da Republica eh de 35anos. Alternativa C 
- 
                                Presidente; Vice; Senador; 06 cidadãos brasileiros NATOS do Conselho da República - 35 anos Governador, Vice-governador - 30 anos Deputados em geral, prefeito, vice e juiz de paz - 21 anos Vereador - 18 anos. Além de outros requisitos: - Nacionalidade brasileira; - O pleno exercício dos direitos políticos; - Alistamento eleitoral; - Domicílio eleitoral na circunscrição; - Filiação partidária. 
 
- 
                                A Questão como uma história só pra atrapalhar. Pois ela só quis saber a idade mínima para o cargo de PRESIDENTE.Idades mínimas para cada cargo: Presidente ou vice-presidente e Senador > 35 anos; Governador ou vice-governador > 30 anos; Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) > 21 anos; Juiz de paz > 21 anos; Vereador > 18 anos. Bons Estudos!!!  
- 
                                Pra que tudo isso...  
- 
                                Telefone Constitucional: 3530-2118.  
- 
                                Assinalou a letra ‘c’ como resposta? Parabéns! Para concorrer ao cargo de Presidente da República, o indivíduo deve ter a idade mínima de trinta e cinco anos, a ser comprovada na data da posse (ver art. 11, § 2°, da Lei 9.504/1997).  Gabarito: C