SóProvas


ID
44167
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

André Ribeiro, brasileiro nato, residente em Belo Horizonte, com 32 anos, tendo nascido em 04 de maio de 1977 , é indicado pelo Partido a qual está filiado a concorrer nas próximas eleições para Presidente da República, que realizar-se-ão em outubro de 2010, com posse janeiro de 2011. Levando em conta este fato indaga-se acerca de idade mínima para concorrer ao cargo de Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • Questão tranquila.....35 anos-Presidente da República e Vice; Senador
  • o fim da questão está errado!ele tem q ter 35 ans até a data da posse!e não 35 pra concorrer a eleiçãomas essa banca não é das melhores néabraço
  • Estranho né:- O Deputado Federal é quem substitui o Vice-Presidente. E ele pode ter 30 anos.
  • Higor,não concordo com você. A questão é bem clara ao falar "levando em conta este fato". Ou seja, levando-se em conta o fato de André ter nacido em 04 de maio de 1977, qualquer que seja a eleição que ele concorrer ele tem que ter 35 anos completos, uma vez que a data da posse é em janeiro do ano subsequente. Caso ele tivesse nascido em dezembro concordaria plenamente com você. Cuidado com os textos das questões, principalmente de bancas menos "conceituadas".
  • CUIDADO... DEPUTADO FEDERAL PRECISA TER 21 ANOS.
  • Sobre o comentário do Walter Prestes.
    Na real quem substitui o Presidente da República são os Presidentes da Câmara ou do Senado, e em seus regimentos internos estão, como requisitos obrigatórios, ser brasileiro nato e ter mais que 35 anos de idade.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
    paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • De acordo com o art. 14, §3°, VI, letra “a”, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Correta a afirmativa C.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Idade mínima para entrar no "time":

    18 Vereador    

    21 Deputado, Prefeito e Juiz

    30 Governador

    35 Presidente


  • A idade minima para concorrer ao cargo de Preidente da Republica eh de 35anos.

    Alternativa C

  • Presidente; Vice; Senador; 06 cidadãos brasileiros NATOS do Conselho da República - 35 anos

    Governador, Vice-governador - 30 anos

    Deputados em geral, prefeito, vice e juiz de paz - 21 anos

    Vereador - 18 anos.

    Além de outros requisitos:

    - Nacionalidade brasileira;

    - O pleno exercício dos direitos políticos;

    - Alistamento eleitoral;

    - Domicílio eleitoral na circunscrição;

    - Filiação partidária.


  • A Questão como uma história só pra atrapalhar. Pois ela só quis saber a idade mínima para o cargo de PRESIDENTE.
    Idades mínimas para cada cargo:
    Presidente ou vice-presidente e Senador > 35 anos;
    Governador ou vice-governador > 30 anos;
    Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) > 21 anos;
    Juiz de paz > 21 anos;
    Vereador > 18 anos.
    Bons Estudos!!! 

  • Pra que tudo isso... 

  • Telefone Constitucional: 3530-2118. 

  • Assinalou a letra ‘c’ como resposta? Parabéns! Para concorrer ao cargo de Presidente da República, o indivíduo deve ter a idade mínima de trinta e cinco anos, a ser comprovada na data da posse (ver art. 11, § 2°, da Lei 9.504/1997). 

    Gabarito: C