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ID
4417
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário caberá

Alternativas
Comentários
  • Agravo de instrumento é contra despacho de juiz que denega a interposição de recurso;agravo de petição é contra decisão do juiz na fase de execução.
  • artigo 897, b da CLT - Cabe agravo, no PRAZO DE 8 DIAS

    b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos
  • "Denegou seguimento, agravo de instrumento!!!"
  • Os trabalhistas que desculpem, mas essa justiça do trabalho é uma bagunça!!!!!

    Seguindo a boa técnica, decisão interlocutória é diferente de despacho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Despacho é para questões meramente admistrativas, de mero expediente. Tais despachos são irrecoríveis. 
  • Agravo de instrumento: Art. 897, b, da CLT e S. 285 do TST.
    - É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
    - Não há preparo.
    - Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
    - Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
    - Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
    - No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
    Para complementar, segue a
    Súmula 285 do TST "O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento".
    Bons estudos 

  • Denegou seguimento? Agravo de instrumento.

    Fala cantando que rima.

  • Lembrem sempre:

    DESPACHO= AGRAVO INSTRUMENTO

    DECISÕES= AGRAVO DE PETIÇÃO

    ###### AGRAVO DE PETIÇÃO PODE SER COLOCADO EM EMBARGOS DE TERCEIROS...

  • NEGA SEGUIMENTO- AGRAVO DE INSTRUMENTO pz de 8 dias.