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Por que a questão foi anulada?
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Originally posted by Minha netinha
Pessoal, por favor, deem uma mãozinha na questão da prova de Pernambuco para Analista de Controle Interno (TI):
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A respeito do catálogo de direitos fundamentais da
Constituição Federal de 1988, analise as afirmativa a seguir:
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Correto. Art 5 XIII.
II. É plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a
de caráter militar.
Talvez tenha sido anulada por causa desse "militar" ae. Na CF diz "paramilitar". (Art 5 XVII)
III. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, podendo ser exigida autorização prévia do
poder público, caso as manifestações expressivas atentem
contra a ordem pública e os bons costumes.
Errado. Art 5 IX.
IV. É inviolável a liberdade de consciência e de crença. Contudo,
ninguém poderá se eximir de obrigação legal a todos imposta,
invocando impedimento decorrente de crença religiosa ou de
convicção política.
Correto. Art 5 VI + VIII.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II, III, e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
A questão foi anulada, mas eu marcei a alternativa b.
Agradeço a gentileza de quem puder ajudar.
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Acredito que tenha sido anulada por conta do caráter "militar" onde na verdade gostariam que fosse paramilitar. Segundo art. 5º, XVII CF
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
A resposta seria letra a
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Da forma como está escrita, a assertiva IV não está correta. Ao falar que " ninguém poderá se eximir de obrigação legal a todos imposta,
invocando impedimento decorrente de crença religiosa ou de convicção política" o examinador está sendo categórico, e todos sabemos que se a pessoa cumprir prestação alternativa poderá sim se eximir da obrigação a todos imposta.
Talvez a anulação venha da assertiva III, apesar de eu achar que ela também esteja errada. "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, podendo ser exigida autorização prévia do poder público, caso as manifestações expressivas atentem contra a ordem pública e os bons costumes."
O inciso IX é claro quando afirma que essas atividades serão livres, independente de censura ou licença. Se essas manifestações atentarem à ordem e ao bons costumes, aí temos outro problema. Ainda assim, independe de autorização.
Eu marquei a alternativa A!
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Só o item I esta correto e nao tem essa opcao nas alternativas, por isso foi anulada.