a) ERRADA - O Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo. O art. 165, par 1, CF diz "A LEI que instituir o plano plurianual...";
b) ERRADA - art. 165, par. 5, I CF: A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União (...)";
c) CORRETA - art. 167, par. 2, CF: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."
d) ERRADA - art. 26 da LRF: "Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."
e) ERRADA