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ID
442291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à formação, à suspensão e à extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • B) ERRADA

                Art. 265.  Suspende-se o processo: 
                 (...)
                    § 1o  No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento;

    C) ERRADA

                  § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, (CONVENÇÃO DAS PARTES) nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. 

    D) ERRADA

                Art. 269. Haverá resolução de mérito:

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


     

     
    cC 

  • ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL (GÊNERO): Consiste na mudança de elementos da petição inicial

    ESPÉCIES:

    ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    - significa mudança no polo passivo, isto é, alteração do réu (pode ser feita até a citação);

    ALTERAÇÃO OBJETIVA - aqui há alteração do pedido ou da causa de pedir (é o caso da presente questão), podendo ocorrer em três momentos distintos, quais sejam:

    ILUSTRAÇÃO:

    /------1------/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/


    1 - Até a citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir (independentemente do consentimento do réu);

    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que tenha a anuência do réu;

    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.

    Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 
     .


     .


     
  • Vale lembrar, que o autor, só poderá modificar o pedido e a causa de pedir, caso não tenha ocorrido a citação do reú. 
  • Alteração da Ação pelo Autor. 

    Depois de proposta a Ação é possível alterá-la? Regra: é possível alterar a Ação até o Saneamento do Processo, que a fase processual onde o Juiz fixa os pontos controvertidos e determina a produção de provas. Nesta fase o processo já deve estar com maior estabilidade. Esta alteração deve obedecer às seguintes regras:

    • Antes da citação do RÉU, o Autor poderá modificar normalmente sua Ação (alterar pedido, causa de pedir, etc).

    • DEPOIS da citação do RÉU, o Autor poderá alterar a Ação, mas somente com o consentimento do Réu.

    CPC Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.