SóProvas



Prova CESPE - 2009 - TCE-TO - Técnico de Controle Externo - Direito


ID
442264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • B) INCORRETA
     

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

  • ATENÇÃO PARA O ENUNCIADO. O QUE SE PEDE É A ALTERNATIVA QUE ESTÁ EM DISCORDÂNCIA C/ A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
    a) CORRETA. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    SÚMULA 683 - STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    b) ERRADA. Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

    Embora “casa” tenha sentido amplo, segundo o STF, em se tratando de escritório, consultório e etc., não se pode invocar a inviolabilidade para se proteger de ilícitos praticados em seu interior, assim, o STF decidiu pela possibilidade da instalação de escuta ambiental em um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada inclusive durante a noite.
    Inq. 2.424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008.

    c) CORRETA. Os partidos políticos não estão autorizados a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. IPTU. 1. Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE nº 213.631, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 07/04/2000. 2. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 196184/AM - Amazonas. Relatora: Min. Ellen Gracie. Julgamento: 27/10/2004).
     

  •  

    d) CORRETA. O STF passou a admitir a adoção de soluções normativas para a decisão judicial como alternativa legítima de tornar a proteção judicial efetiva por meio do mandado de injunção.
    "Desde 2007, o STF tem alterado sua postura em face das omissões legislativas; até então, vinha adotando postura apenas declaratória, sem qualquer efeito concretista; desde então, vem adotando a posição concretista do mandado de injunção, ou seja, quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto, fazendo com que desde já o impetrante consiga exercer o direito que está sendo pleiteado, a exemplo do exercício do direito de greve pelos servidores públicos (artigo 37, VII, CF/88) e das novas modalidades de aposentadorias especiais (artigo 40, parágrafo 4º. CF/88); em ambos os casos, tem-se normas de eficácia limitada, pendentes, pois, de regulamentação, sem a qual o exercício do direito fica prejudicado." Prof. Gustavo Brígido.

    e)CORRETA. O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.

    " o TCU... não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle. Com efeito, conforme a jurisprudência do STF, embora as atividades do TCU, por sua natureza - verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, CF -, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica (LC 105/2001) que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade da vida privada (CF, art. 5º, X), no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. " Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    *** MS 22.801, rel. Min. Carlos Alberto Menezes, 17.12.2007.

  • Em relação ao sigilo bancário
    Possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
    Não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
    O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?
    Não.
    O STF, no julgamento do MS 22.801, por unanimidade, anulou decisão do TCU “... que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). (…) Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo. ‘Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas — e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo, é um órgão do Poder Legislativo — possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita’, explicou o relator da matéria, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito” (Notícias STF, 17.12.2007, 16:21hs).
    Isso porque o sigilo bancário busca proteger a intimidade e a vida privada (art. 5.º, X), devendo eventual mitigação desses direitos fundamentais ser feita com base na Constituição e na ideia de ponderação.

    Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - PEDRO LENZA

  • Nem sempre erramos uma questão por falta de conhecimento, mas por total falta de atenção ao enunciado.

  • Então, o dizer acerca desse entendimento do STF:

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental). De início, observou-se que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob  ena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Ou seja, ponderou-se, nesse caso concreto, os bens jurídicos em conflito e admitiu-se o procedimento, tendo como pano de fundo os valores da proteção à intimidade, à privacidade e da dignidade da pessoa humana. Segundo esse entendimento, a instalação de escuta ambiental em escritórios vazios não se sujeitaria estritamente aos mesmos limites da busca em domicílios stricto sensu (em que haveria pessoas habitando). Diante disso, desde que existente a autorização judicial, poderia ser admitida essa atuação do Estado seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite. nq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


  • Resolvi uma questão esses dias aqui no QC que dizia justamente o contrário dessa letra b, que é permitido sim instalar escutas em escritório de advogado que esteja praticando atos ilícitos e a questão estava certa, mas era uma questão mais recente. Portanto, acredito que o posicionamento do cespe hoje é justamente o contrário. 


    Pena que não encontrei a questão pra mostrar pra vcs, mas o cespe considerou essa decisão que a Juliana mostrou pra gente.

  • Gabarito: letra B.


    Bruna Feller, a questão pede para assinalarmos a alternativa incorreta. Sendo assim, o raciocínio de que É POSSÍVEL a escuta no escritório do advogado está correto.


    Comentário da profa. Nadia Carolina, do Estratégia Concursos:

    "Apesar de o escritório estar abrangido pelo conceito de "casa", o STF entende que não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nisso, a Corte autorizou a instalação de escuta em escritório de advogados, por ordem judicial".


    Comentário quanto à letra D:

    "De fato, o STF passou a adotar a posição concretista em seus julgados, como forma de dar efetividade à proteção judicial"

  • muita gente se ferra por não prestar atenção no comando da questão.

  • Acredito que esta questão está desatualizada, vamos indicar para comentário pois assim teremos certeza da resposta mas a letra B diz ao contrario do posicionamento do STF.

  • A questão numero Q37367 diz tudo sobre a possibilidade de instalar escuta ambienta no escritório de advocacia com autorização judicial.

  • "opção que esteja em discordância". Por não ler a questão errei.

  • Pra mim essa questão está desatualizada.
  • Para ser sincero eu me assustei por ter errado a questão. Aí depois percebi que havia negligenciado o enunciado. Gente, nunca devemos menosprezar o que a questão pede. Bom pra ficar esperto!

  • Creio que esteja desatualizada essa questão

  • GABARITO: B

    O próprio Supremo Tribunal Federal, no Inquérito 2424/RJ, teve a oportunidade de analisar especificamente o tema ora objeto de estudo, considerando lícitos os elementos probatórios obtidos por meio da escuta ambiental instalada em escritório de advocacia.

    Asseverou-se em decisão que a constitucional garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, bem como de todas as oficinas domiciliares onde se trabalha reservadamente, não se mostra intransponível, devendo ser flexibilizada, assim como são todos os direitos, face a elementos contingenciais autorizantes, tal qual a impossibilidade de instalação, pela Polícia Federal, das escutas ambientais durante o dia, quando os agentes quedar-se-iam facilmente identificados.

  • Hehehehe, discordância.

  • Fui seco nessa aí.... falta de atenção.

  • DISCORDÂNCIA OU SEJA AQUELA QUE CONTRARIA

    Pode-se instalar escuta ambiental em escritórios de advocacia, desde que haja autorização judicial.

  • CESPE - O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública. CERTO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

  • GABARITO: LETRA B!

    Note o candidato que o examinador pede a questão incorreta, portanto, as demais estão em consonância com a doutrina e jurisprudência pátrias. Segundo o STF, a partir do momento em que o advogado passa a cometer ilícitos, a prerrogativa atinente ao seu trabalho deixa de ser aplicada porque ninguém pode se beneficiar de sua torpeza.