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ID
442294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.275.Observa-se-a o procedimento sumario:  .........   

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    TENHO DITO!

    • Comentando as demais... 
    • a) ERRADA - No procedimento sumário, o autor deverá apresentar o rol de testemunhas até cinco dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
     

    • b)  ERRADA - A assistência não é admitida no procedimento sumário.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. 

    •  

    • c) ERRADA -  Se, durante a audiência de conciliação e julgamento, houver impugnação ao valor da causa, o juiz suspenderá o processo e marcará nova data para a audiência.

    Art. 277, § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

    •  

    • d)  ERRADA - Caso, na audiência de conciliação, o juiz verifique que há necessidade de produção de prova oral para solução da controvérsia, deverá converter o feito para o procedimento ordinário.

    Art. 278, § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia. 



    Bons estudos ;)

  • Sobre a quantidade de testemunhas:

    Art. 407. do CPC. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    Parágrafo único.  É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • Lembrando que ao procedimento sumário aplica-se, subsidiariamente, as regras pertinentes ao procedimento ordinário naquilo em que as regras do procedimento sumário for omisso. Portanto, o número máximo de testemunhas que cada parte oferecerá são de 10, com vista no parágrafo único do Art. 407 do CPC, podendo o juiz dispensar as demais testemunhas quando as partes arrolarem mais de três.
  • O parágrafo único do artigo 275 do CPC elucida a questão: Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  • A assertiva "e", apesar do gabarito, não pode ser considerada correta pois o CPC ao mencionar no art. 275, parágrafo único que o procedimento sumário não será observado nas ações relativas ao "estado" e à capacidade das pessoas não estava se referindo ao Estado (enquanto ente soberano com população, território e soberania). Até porque é possível existir uma ação de rito sumário em que figure como parte a Fazenda Pública.