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ID
4423
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação as provas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 819 - CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  • A) Até 3 testemunhas...
    C) 3º Grau...
    D) ... não poderá ser visto...
    E) em regra, sem intimação
  • CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    CLT, Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    CLT, Art. 829- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • Alternativa "B": art. 151, II do CPC

    Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
    (...)
    II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

    Fundamentação baseada na aplicação subsidiária do CPC ao processo trabalhista.
  • Vale ressaltar que as despesas do interprete correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
  • Comentários - Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:
    a) errada. No Procedimento Ordinário cada parte poderá indicar até três testemunhas, no Procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas.
    Art. 821 da CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    b) Esta é a assertiva correta. O art. 151 do CPC estabelece que o juiz nomeará intérprete sempre que for necessário verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional. A CLT tem regra própria no art. 819, abaixo transcrito.
    Art. 819 da CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
    c) Errada a assertiva, uma vez que o art. 829 da CLT fala até o terceiro grau civil, assim por exemplo o primo de qualquer das partes poderá ser testemunha pois pertence ao quarto grau.
    Art. 829 da CLT- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    d) Incorreta. O depoimento de uma testemunha não poderá ser ouvido por outra que irá depor no processo, conforme o art. 824 da CLT.
    Art. 824 da CLT- O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
    e) Incorreta, a testemunha no processo do trabalho comparecerão à audiência independente de intimação ou de notificação, observem o que diz o artigo 825 do diploma consolidado.
    Art. 825 da CLT - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 821: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Letra B –
    CORRETAArtigo 819: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 829: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 824: O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 825: As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
     
    Os artigos são da CLT.
  • OBS: Questão recorrente: pagamento do intérprete: parte a quem interessa o depoimento

     

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

  • Na CLT não há nada que proíba o envolvimento de QUARTO grau.

  • Atenção para mudança recente:

     

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, SALVO se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)