Comentários - Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:
a) errada. No Procedimento Ordinário cada parte poderá indicar até três testemunhas, no Procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas.
Art. 821 da CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
b) Esta é a assertiva correta. O art. 151 do CPC estabelece que o juiz nomeará intérprete sempre que for necessário verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional. A CLT tem regra própria no art. 819, abaixo transcrito.
Art. 819 da CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
c) Errada a assertiva, uma vez que o art. 829 da CLT fala até o terceiro grau civil, assim por exemplo o primo de qualquer das partes poderá ser testemunha pois pertence ao quarto grau.
Art. 829 da CLT- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
d) Incorreta. O depoimento de uma testemunha não poderá ser ouvido por outra que irá depor no processo, conforme o art. 824 da CLT.
Art. 824 da CLT- O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
e) Incorreta, a testemunha no processo do trabalho comparecerão à audiência independente de intimação ou de notificação, observem o que diz o artigo 825 do diploma consolidado.
Art. 825 da CLT - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.