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                                Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintestributos:§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
                            
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                                Imposto é uma espécie do gênero tributo, nao está vinculada a atividade estatal especifica ao contribuinte. O fato gerador  é imposto sobre uma situação cotidiana do contribuinte relacionada ao seu patrimônio, como por exemplo o IR, cujo fato gerador é  auferir renda. Assim, o obrigação tributária dos impostos é sempre relacionada ao agir, e inteiramente alheia ao agir do Estado.Já as taxas, têm seu fato gerador vinculado à uma contraprestação estatal, ou seja, o Estado proporciona ao contribuinte um determinado serviço, que é pago, na devida poroporção do custeio desse serviço, através das taxas. Essa espécie de tributo, ao contrário dos impostos, não são, de forma alguma, alheia ao agir do Estado,  somente o contribuinte que utiliza o serviço, é que paga a taxa, na proporção de que usou.
                            
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                                A base de cálculo das taxas não pode ser a mesma de impostos. O capital das empresas também não pode ser utilizado como base de cálculo das taxas. Vide art.145,§2.ºC.RFB. e art. 77, § único do CTN. Algumas taxas foram declaradas inconstitucionais por este motivo: taxas de conservação de estradas de rodagem ( BC = ITR ) , taxas de licenças com BC = valor dos imóveis, em alguns Estados a taxa de incêndio por usarem base de cálculo de imposto., a taxa de lixo quando usa como base de cálculo o valor do imóvel. Isto se justifica, pois a Base de Cálculo das taxas tende a refletir uma grandeza relacionada com o Custo da atuação Estatal relativa ao contribuinte, ao contrário dos impostos. 
 
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                                Bom, por  uma aparente "eliminação" das respostas se chegaria a letra E.
 
 
 Porém, não se pode descartar a letra A
 
 
 Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:	§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
 
 "A constituição não impõe a aplicação do princípio a todos os tributos  mas apenas aos impostos quando possível.   Conforme será detalhado mais adiante o STF entende que, apesar de previsto como de observância obrigatória apenas na criação dos impostos ( sempre que possível),  nada impede que o príncipio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de TAXAS."  Pag 61.  ( Ricardo Alexandre)
 
 
 Fonte: Direito tributário Esquematizado, 5 edição revista e atualizada, 2011.
 
 
 Portanto a letra A também estaria correta.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                Correta letra E.
 Complementando...
 Taxas só existem de
 polícia (fiscalização): ex.: taxa de porte de arma
 e de serviço (uti singuili, específico e divisível): ex: telefone
 
 Esses serviços podem ser gratuitos, mas se forem cobrados devem ser através de taxas.
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                                Ainda assim, a alternativa A continua errada, pois diz que as taxas "terão", o que é diferente de dizer  "poderão  ter"...
                            
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                                 As taxas, no modelo constitucional brasileiro:
 
 a) terão caráter pessoal e serão graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
 
 Errado. Embora o STF entenda que nada impede que as taxas sejam graduadas segundo a capacidade contributiva, tal determinação encontra-se expressa na CF apenas para os impostos (art. 145, § 1º).
 
 b) terão alíquotas máximas estabelecidas por resolução do Senado Federal.
 
 Errado. Os tributos os quais o SF tem poder pra fixar as alíquotas máximas são os impostos estaduais ICMS e ITCD.
 
 c) serão seletivas e não cumulativas.
 
 Errado. A CF determina que alguns impostos podem ou devem ser seletivos ou não-cumulativos, é o caso, por exemplo, do IPI. Entretanto, tais regras não são aplicáveis às taxas por determinação constitucional.
 
 d) serão informadas pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade.
 
 Errado. Esses critérios são aplicáveis ao Imposto de Renda.
 
 e) não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
 
 Certo, conforme o art. 145, § 2º, da CF.
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                                Para acrescentar: Sumula vinculante 29 - e constitucional a adocao, no calculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de calculo propria de determinado imposto, desde que nao haja integral identidade entre uma base e  outra.