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ID
44320
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerraexterna ou sua iminência;II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,observado o disposto no art. 150, III, b.Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório serávinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
  • Visão Geral do Empréstimos Compulsórios:- lei complementar- despesas extraordinárias - calamidade ou guerra- investimento público - urgente e relevante- aplicação de recursos - vinculada
  • O INCISO III DO ART. 15 DO CTN NÃO FOI RECEPCIONADO POR NOSSA CONSTITUIÇÃO

     Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

     I - guerra externa, ou sua iminência;

     II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

  • O erro da alternativa "b" é que no caso de relevante interesse público o Empréstimo Compulsório precisa atender ao Princípio da Anterioridade. Diferente no caso de guerra externa ou sua iminência, em que não será necessária a obediência ao referido princípio.

  • Gabarito D

    A) Errado. Somente Lei Complementar;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    B) Os únicos casos que não precisam obedecer ao princípio da anterioridade são os de calamidade pública, guerra externa ou iminência desta;

    C) Errado, é obrigatória a vinculação da despesa que fundamentou sua instituição;

    Art. 148 CF - Parágrafo Único: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    D) Correta

    E) Conforme já esclarecido pelo nosso amigo Walter Barbosa, sua aplicação é somente em guerra externa ou calamidade pública.

    Art. 148 CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

    Espero ter ajudado.

    Deus abençoe a todos.


  • Dos Empréstimos Compulsórios (bis in idem)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     Emergenciais

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (Cobrança Imediata)

     Investimento Público

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (Anterioridade do Exercício Financeiro e Interpretação Sistemática: Noventena)

     Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     - Fato Gerador: Definidos em Lei Complementar

    - Causa Justificadoras:

              - Guerra Externa ou sua Iminência;

    - Investimento Público Urgente e de Relevante Interesse Nacional.

    - Destinação: Afetada à despesa que deu causa; Vedada Tredestinação (desvio de finalidade) e Adestinação.

    - Restituível.

  • Letra d.

    a) Errada. Os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por lei complementar, sendo impossível, portanto, a sua criação por meio de medida provisória ou lei ordinária.

    b) Errada. Os empréstimos compulsórios no caso de relevante interesse público, de caráter urgente e de relevante interesse nacional, devem respeitar o Princípio da Anterioridade Anual e o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, pois não há previsão constitucional que afaste a aplicação desses princípios.

    c) Errada. A instituição dos empréstimos compulsórios não se resume a essas situações, eles podem ser instituídos pela União diante dos seguintes contextos:

    • calamidade pública;
    • guerra externa ou sua iminência; e
    • investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    d) Certa. Em conformidade com o inciso I do art. 148 da CF/88.

    e) Errada. Nesta alternativa o examinar transcreveu o art. 15 do CTN. Tendo em vista que esse comando não foi recepcionado pela CF/88, não se admite a instituição de empréstimos compulsórios diante de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.