SóProvas


ID
443224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, na forma da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA C.

    LETRA A - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    *** SUPER OBSERVAÇÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242

    LETRA B - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    LETRA C - CERTA.
    FUNDAMENTO: Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    LETRA D - ERRADA.
    FUNDAMENTO: Art. 36, I - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    LETRA E - ERRADA.
    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
  • Obrigado pela informação sobre o dia 24/08/2011.
  • a) ERRADA
     
    Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     
    b) ERRADA
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
     
    A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, que não mais poderão instituir Cortes de Contas, ressalvados os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes do advento da Carta Política de 1988.
     
    Dessa forma, com exceção dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os demais devem ter as suas contas fiscalizadas pelas respectivas Câmaras Municipais, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
     
    Nada impede, contudo, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.
     
    c) CERTA
     
    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     
    d) ERRADA
     
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
     
    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
     
    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
     
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
     
    b) direitos da pessoa humana;
     
    c) autonomia municipal;
     
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
     
     
    e) ERRADA
     
    A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.
     
    Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.   Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena.   Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.
     
     
     
    FONTE: http://jus.uol.com.br/revista/texto/10829/tribunais-de-contas-dos-municipios / http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina71.htm
  • Vejam o Informativo 637 do STF que traz justamente a questão do Desmembramento de Estado e população diretamente interessada.
    Ademais, boa sorte a todos nos estudos!
  • Na opção "d" a palavra CARECE foi escolhida apenas para confundir o candidato que, por afobação ou por pressa, pode ler/interpretar de forma errônea.

    O jeito é ler com bastante calma.
  • Letra" A" está errada pois não é a população brasileira e sim da região interesada.
  • a) ERRADA. Art. 18, parágrafo 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei completar.
    b) ERRADA. Art. 31. parágrafo 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    c) CORRETA. Art 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organizaçã, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    d) ERRADA. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
    e) ERRADA. Art. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento.
  • Os estados poderão,

    mediante lei complementar,

    instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

    constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas

    de interesse comum.

  • A respeito da organização do Estado, na forma da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    _____________________________________

     Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.