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ID
443263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da classificação doutrinária dos impostos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

    Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.

    Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do imposto no preço. Exemplos: IPI e ICMS.

    Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.

    Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

    Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável .Exemplo: ITBI.

    Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.

    Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.

    Fiscais - criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

    Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.

    Extrafiscais - quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.



    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html
  • Excelente contribuição do colega Fabiano...
  • Letras D e E - Assertivas Incorretas.

    A letra D trata de tributos com finalidade extrafiscal, enquanto a letra E contempla os tributos com finalidade fiscal.

    FUNÇÃO DOS TRIBUTOS
     
    Os signos  fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade são termos usualmente 
    empregados no discurso da ciência do Direito, para representar  valores finalísticos que o 
    legislador imprime na lei tributária. Então, podemos dizer que um tributo é: 

    I -  Fiscal: quando seu principal objetivo, finalidade, é a arrecadação de recursos financeiros 
    para o Estado; 

    II -  Extrafiscal: quando seu  objetivo principal é a interferência do domínio econômico, 
    buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros, como a de incentivar 
    ou desestimular determinadas atividades,  onerando ou desonerando a importação de 
    determinados bens, por exemplo, ou tributando de forma mais gravosa produtos nocivos à 
    saúde, como os cigarros;
     
    III - Parafiscal: quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades 
    que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de 
    entidades específicas, como as  que cuidam da previdência social (INSS) e da fiscalização de 
    profissões regulamentadas (CREA, OAB, etc.).  
  • Letras B e C - Assertivas Incorretas.

    I -  Impostos progressivos: Essa tributação considerada progressiva é gravada proporcionalmente ao nível de rendimento e posse da pessoa. Basicamente, quem é mais rico paga mais imposto. Um bom exemplo é o conhecido imposto de renda.

    II - Impostos regressivos:  Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. 
  • Letra A - Assertiva Correta.

    I - Impostos diretos: são assim considerados aqueles em que o contribuinte de direito  (aquele que tem a obrigação legal de recolher  o tributo aos cofres públicos) é idêntico ao  contribuinte de fato (aquele que efetivamente desembolsa). Ex: IPTU, ITR, IPVA. Neste caso não  há transferência de ônus financeiro a terceiros. Dá-se o fenômeno de percussão. A exação fiscal  é suportada estritamente pelo sujeito passivo,  sem possibilidade de transferência do ônus  econômico a outrem. 
      II -  Impostos indiretos: nestes, admite-se a existência de duas figuras de contribuinte, o  direito e o de fato. Assim, a lei determina que  o contribuinte de direito pague o imposto, mas  este poderá repassar o encargo para o contribuinte de fato. Neste diapasão a lei desconhece a  figura do contribuinte de fato, na medida em que o atribui o encargo tributário sempre à pessoa  que pratica o fato gerador. É o caso do ICMS e do IPI, por exemplo, em que o contribuinte ”de  fato”, ou seja, quem suporta o encargo financeiro é o consumidor, enquanto o contribuinte “de  direito” é o comerciante ou o industrial (a rigor, não existe a figura do contribuinte “de fato”, já  que todo contribuinte é “de direito”, pela própria natureza legal do tributo). Tem-se aqui o  fenômeno da “repercussão tributária ou translação”. 
  • Corrijam-me se estou engado, mas na letra "c" o erro está em dizer que é proporcional à riqueza e não a renda ou proventos, já que uma pessoa pode ter um riqueza enorme e não possuir um fluxo de renda. Certo?