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lei 8212 art.22 IV paragrafo 6°
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alternativa B - trata -se de hipótese de contribuição substitutiva da cota patronal destinada às entidades desportivasque mantenham equipe de futebol profissional. Para essas entidades, ao invés de contribuírem com a cota patronal de 20% + Gilrat/Sat, substitui-se isso por uma outra contribuição: 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de qualquer modalidade, bem como 5% da receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio.
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Essa é a típica questão "mamãe não zerei!"
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como pode uma questão assim?! será que alguém errou na prova????
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Essa ESAF é uma piada...esse lance da alternância entre responder o correto ou o incorreto na prova não engana mais ninguém
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a contribuiçãoi do empregador doméstico incide sobre o salário-de-contribuição do empregado a seu serviço
ex;; empregador pada 20 mil a seu empregado, a cota patronal vai incidir sobre o teto do inss e não sobre os 20 mil reais.
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Comentário sobre a alternativa E:
TRABALHADOR é diferente de EMPREGADO. Creio que ao empregar a palavra "trabalhador" a banca pode estar se referindo especificamente ao trabalhador avulso ou trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física para atividades de natureza temporária..