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ID
44368
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria Clara, contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria

Alternativas
Comentários
  • Salário de contribuição é a base de cálculo para se determinar a contribuição devida pelos segurados, com exceção do segurado especial, tendo valor mínimo e máximo fixados na legislação. I - para o empregado (menos o doméstico) e para o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou do tomador dos serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de convenção normativa;II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo;III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês, observados também os limites mínimo e máximo;IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;
  •  A legislação determina percentuais 8%, 9% ou 11% para trabalhadores empregados, avulsos e domésticos para desconto do salário de contribuição, sendo observado o teto mínimo e máximo, estabelecido em Lei. Portanto, mesmo que Maria quisesse pagar acima do teto previdenciário, seus benefícios aos serem requeridos limitariam ao valor máximo que a legislação estabelece, excluindo neste caso apenas o salário-maternidade que não observa teto previdenciário.

  • O piso e o teto são definidos em lei. Não cabe a maria definir...
  • Prepotente essa Maria, heim galera!
    KKKKKKKKKKKKKKK
  • Essa questão foi para não zerar!!! hehe
  • Letra B...teto é teto no RGPS se Maria quiser uma renda maior ao se aposentar deverá contribuir para uma previdência privada.

  • Pra isso existe previdência complementar!

  • que questão bizarra! Oo

  • Aternativa B. Não pode, era só o que faltava, o segurado escolher o índice de alíquota recolhivel por ele. Quem define os valores e percentuais de recolhimento é o legislador e não o contribuinte. Maria pode recorrer ao Diabo, que não obterá êxito em sua petição.

  • GENTE COITADA.... NINGUÉM ORIENTOU MARIA A CONTRIBUIR PARA UM REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA!!!... 

    EU FARIA ISSO!... OLHA O BOM EXEMPLO DE SERVIDOR! KKKK

    GABARITO ''B''
     NÃO MARIA! NÃO PODE!
  • Ela é contr. Empregada. Então a alíquota que ela irá contribuir será em cima do que receber do empregador/empresa. E não do que ela desejar. A não ser que se inscreva como facultativo ou em um regime privado.

  • Maria, guarde seu dinheiro, procure uma poupança ou, se quiser dar lucro a algum banco, faça uma previdência complementar, de preferencia em um banco federal ou estadual.

  • Credo, as provas de antigamente eram fáceis, fiz algumas questões de 2009 da banca ESAF e é cada questão mixuruca.... agora em 2015 é só questão "666"

  • questão 666 essa foi boa kkkkk traduzindo questão do capeta kkkkk deus é mais !!!

  • B

    Para isso que existe o salário-de-contribuição! Já tem as alíquotas definidas na lei 8212!

    Maria deveria aderir a um plano de previdência privada.

  • surrealista essa questão, impossível cair novamente

  • GABARITO: B

     

    A lei estabelece um limite máximo para contribuição.

    Teto/2018: R$ 5645, 80. Sendo assim, o pedido de Maria Clara DEVE ser indeferido. Pois DIREITO PREVIDENCIÁRIO é ramo do DIREITO PÚBLICO. O poder público estabelece regras, forma de contribuição, valor de cálculo. Portanto, os requisitos e pressupostos para concessão do benefício NÃO são dados à Maria Clara a escolha de como deve contribuir e como contribuir.

  • Maria Clara, contribuinte empregada pelo RGPS desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. 

     

    Assim, ela propõe na justiça ação contra o INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. 

     

    Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria

     

    b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$): até 1.751,81

    ALÍQUOTA INSS: 8%

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$): de 1.751,82 até 2.919,72

    ALÍQUOTA INSS: 9%

     

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$): de 2.919,73 até 5.839,45

    ALÍQUOTA INSS: 11%