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Apesar de certa deve-se ter cuidado com a informação dada pela questão. Na realidade, o que não faz parte, conforme a lei 8212, parágrafo 9, são as diárias de viagem que não excederem a 50% da remuneração mensal do trabalhador. Se exceder, integrará o salário-de-contribuição.
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Alternativa C
A época do concurso, esta foi uma questão muito debatida, no entanto, o que houve foi uma troca de conceitos por parte dos candidatos. Despesas de viagem é um reembolso exato para o trabalhador dos gastos que este teve com uma viagem. Já as diárias são pagas ao trabalhador em valor fixo para cobrir a despesa específica, não levando em conta o gasto total que o empregado teve com a viagem.
Segundo o posicionamento do autor Ivan Kertzman, as despesas de viagem, desde que devidamente comprovadas, são livres de tributação. As diárias, no entanto, independem de comprovação e são livres de tributação se seu valor não ultrapassar 50% da remuneração mensal.
Ao colega Bruno Hosoda, os créditos.
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As diárias, a princípio, referem-se a pagamentos RESSARCITÓRIOS. Farão parte do salário de contribuição caso ultrapassem 50% do valor da remuneração mensal.
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Pessoal, mas nem todos os abonos integram o salário-de-contribuição. Nessa questão, na dúvida, daria para responder por eliminação, mas e quando isso não for possível e ai?
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
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e) as importâncias:
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6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;
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l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;
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Despesa de viajem, somente se ressarcidada pela empresa.
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TIPO DE INDENIZAÇÃO REGRA GERAL NÃO INTEGRA O S.C. (PAGAS PARA O TRABALHO)...MAAAAS QUANDO SE FALA EM DIÁRIAS PARA VIAGENS SOMENTE QUANDO NÃÃÃO ULTRAPASSAR 50% DA REMUNERAÇÃO
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Tanto a alternativa C, quanto a D podereiam ser consideradas corretas. A questão deveria ter sido anulada.
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Gabarito letra C.
Os abonos (de forma genérica) são parcelas integrantes do SC e sobre eles incide a contribuição social. A legislação previdenciária previu apenas 3 abonos que são parcelas não integrantes do SC:
01. Abono de férias (venda de 10 dias de férias);
02. Abono expressamente desvinculado do salário por força de lei;
03. Abono Salarial do PIS/PASEP.
A propósito, não concordo com o gabarito...
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Abono de férias (venda de 10 dias de férias);
Abono expressamente desvinculado do salário por força de lei;
Abono Salarial do PIS/PASEP.
Esses três ABONOS não integram o Salário Contribuição
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Pessoal, nem precisamos decorar todos os dispositivos que tratam sobre as parcelas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição.
Não integra o salário-de-contribuição: parcelas indenizatórias e repositórias do patrimônio. Não tem o fim direto de enriquecer o trabalhador;
Integra o salário-de-contribuição: as parcelas que enriquecem o trabalhador.