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ID
44383
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A – A presunção de legitimidade é relativa (júris tantum), pois admite prova em contrário.B – O particular que resiste ao ato administrativo, o faz por sua própria conta e risco e está sujeito às penalidades cabíveis. Lembra-se da imperatividade? C. Trata-se do atributo da presunção de legitimidade, por meio do qual se supõem conforme à lei e aos princípios os atos praticados pela Administração. D – Não há, nos atos discricionários, direito subjetivo á sua realização. Veja o exemplo da autorização para porte de arma, que mesmo depois de deferida, pode ser revogada livremente pela Administração (ato precário). E – O mérito administrativo nem sempre advém da lei, pode decorrer, também, da utilização dos chamados conceitos jurídicos indetermináveis. OBSERVAÇÕES:O direito OBJETIVO é aquele direito estabelecido pela norma jurídica, ou seja, a norma estabelece certos requisitos para que o indivíduo possa vir a gozar de determinado direito. Quando o indivíduo possui todos os requisitos necessários para usufruir do direito, diz-se que ele possui o direito SUBJETIVO, isto é, o direito subjetivo surge da própria norma, é quando você obedeceu todas as exigências normativas para utilizar de um determinado direito. “A presunção de legitimidade e veracidade é o atributo do ato que se presume praticado em conformidade com o ordenamento jurídico pertinente (presunção de legitimidade) e embasado em fatos efetivamente ocorridos, invocados pela Administração para a sua prática (presunção de veracidade).+ INFORMAÇÕEShttp://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070323074656AAb3qmohttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8715
  • a) a presunção dos atos administrativos é relativa, pode ser afastada.b) em razão da presunção de legitimidade, o ato é válido e eficaz até declaração em contrário, devendo o administrado cumpri-lo.c)corretad)Cumpridas todas as exigências legais para a prática de um ato administrativo vinculado o administrado passa a ter direito subjetivo à sua realização.e)Considera-se mérito administrativo a conveniência e a oportunidade da realização do ato, sempre não for previamente definido e determinado pela lei.O legislador confere ao administrador margem de liberdade para decidir.
  • Atributos: - Presunção de legitimidade e veracidade: importa na inversão do ônus da prova para a comprovação de que o ato foi realizado desvirtuado da lei. - Imperatividade: significa que a administração Pública poderá praticar seus atos de forma imperiosa, impondo restrições e obrigações aos administrados. - Auto-executoriedade: importa na execução dos atos sem a prévia consulta ao Judiciário.
  • a)ERRADA. A presunção de legitimidade dos atos administrativos NÃO É absoluta.b)ERRADA. O administrado NÃO pode negar-se a cumprir qualquer ato administrativo quando ainda não apreciado e convalidado pelo Poder Judiciário.C)CERTA Até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.d)ERRADA Cumpridas todas as exigências legais para a prática de um ato administrativo, ainda que seja ele discricionário, o administrado NÃO passa a ter direito subjetivo à sua realização.e)ERRADA. Considera-se mérito administrativo a conveniência e a oportunidade da realização do ato, NÃO ESTANDO definido e determinado pela lei.
  • A presunção de legitimidade é atributo dos atos administrativos segundo o qual se pressupõe que, ao praticar um ato, o faz a Administração Pública em conformidade com a lei, e que os fatos declarados pela administração efetivamente e ocorreram da forma por ela declarados. Essa presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.

     

    Gabarito: letra(C)

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • A) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta.

    É relativa ( Iuris tamtum )

    B) O administrado pode negar-se a cumprir qualquer ato administrativo quando ainda não apreciado e convalidado pelo Poder Judiciário.

    Pelo atributo da presunção de legitimidade e veracidade deve ser cumprido até a prova em contrário

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    C) Até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Isso mesmo ! a presunção é relativa

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    D) Cumpridas todas as exigências legais para a prática de um ato administrativo, ainda que seja ele discricionário, o administrado passa a ter direito subjetivo à sua realização.

    Isso não acontece nos atos discricionários. exemplo: Porte de arma.

    e) Considera-se mérito administrativo a conveniência e a oportunidade da realização do ato, sempre previamente definido e determinado pela lei.

    Nem sempre advém da lei.

  • Os elementos do ato discricionário que sempre vão estar previstos em lei são a competência, a finalidade e a forma, que não trazem liberdade de jeito nenhum. O ato discricionário possibilita uma margem de liberdade para analisar conveniência e oportunidade, que nunca será uma liberdade total. Essa margem de liberdade, que é justamente o denominado mérito administrativo, só vai existir em dois elementos: motivo ou objeto.

    Dica da professora Flávia Campos:

    MOTIVO

    É

    R

    I

    T

    OBJETO