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ID
44419
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • art. 18 §3º Os Estados podem incoporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscisto, e d Congresso Nacional, por lei complementar.§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual dentro do período determinadopor lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dis municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC nº 15, de 1996)
  • Questão boa pra anular:Alternativa 'a': Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.Não sei se o 'resguardando-se o interesse público' teria o mesmo sentido... Mas, digamos que sim, isso nos leva à Alternativa 'd': Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.Nesse caso, a alternativa está incompleta, e, portanto, errada.
  • Quando a questão falar sobre estudo de viabilidade relacione com Municípios não Estados e sempre ocorrerá mediante consulta prévia (plebiscito), seja para Estados ou Municípios.
  • A - CERTAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;B - ERRADAArt.18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.OBS.: Só os Municípios precisam de Estudo de ViabilidadeC - CERTA Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.D - CERTA Art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.E - CERTA Art.25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • No meu entender a letra D está incompleta, logo está errada, vejam:Art 27 caput (continuando a letra d)... e, etingindo o numero de 36, será acrescido de tantos quanto forem os dep. federais acima de doze
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leic) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.d) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.e) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • O erro da letra B está em "Estudos de Viabiliade".

    Os estudos de viabilidade são para municípios, e não para estados.

  • Péssima questão.

    Essa história de procurar a mais errada é f*da....
    Para mim a "D" está muito errada também....

    Se fosse assim Minas Gerais teria mais de 150 Deputados estaduais.
    Deveria ter sido anulada.
  • Letra D completamente errada!!

    Ou se tem 3 x 12 = 36

    Ou

    36 + N de deputados federais - 12
  • Não vejo a alternativa D como completamente errada. Vejo como parcialmente correta.
    Já a alternativa B é inquestinionavelmente a incorreta. 
    Nesses casos temos que analisar com atenção todas as alternativas na hora da prova.
    Bons estudos!

  • A alterantiva d está completamente errada, caso fosse verdadeira teríamos 36x3 =108 deputados estaduais e não existe essa contagem.  O limite para multiplicação por 3 é o número de 36 deputados federais, a partir dai a contagem é feita de forma diferenciada. 
    Segue o art. 27
    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     Deputados Federais =
    8x3=24 deputados estaduais. 
    10x3=30 deputados estaduais.
    12x3=36 deputados estaduais. (Esse é o limite).
    Pega-se a multiplicação até 12 e somasse o excedente: 
    Até treze = 36+1 = 37
    Até quatorze = 36+2 = 38
    Até quinze = 36+3 = 39
    ..............
    Até 70
    70  – 12 = 58 + 36 = 94
    Máximo de deputados estaduais é de 94.
  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • B - ERRADAArt.18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.      § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.OBS.: Só os Municípios precisam de Estudo de Viabilidade