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Poder constituinte derivado decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual, autônoma. Trata-se, também, de um poder constituído pelo poder constituinte originário, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, e o art. 11, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
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Os princípios constitucionais sensíveis encontram-se previstos no art. 34, VII da Carta Magna. Sua desobediência pode acarretar a supressão momentânea da autonomia do ente federado, mediante o processo de intervenção federal. Os princípios federais extensíveis são aqueles que constituem normas comuns a serem observadas pela União, Estados e Municípios em sua organização político-administrativa. Os princípios constitucionais estabelecidos são todos aqueles disseminados no Texto Fundamental que balizam a autonomia dos entes federados e impõem respeito aos limites e prerrogativas recíprocos. A terminologia foi cunhada por Pontes de Miranda em seu Comentários à Constituição de 1946, sendo empregada na doutrina constitucional pátria, consoante podemos verificar nos trabalhos de José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Alexandre de Morais, Direito Constitucional, Raul Machado Horta Elementos de Direito Constitucional, bem como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (cf. STF - Pleno - Adin nº 216/PB - Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 146/388)
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Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.Correta: A Constituição Estadual (poder constituinte derivado-decorrente) de respeitar os princípios estabelecidos (ex. art. 27), princípios sensíveis (art. 34, VII) e os extensíveis (princípio da simetria).
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A - ERRADAOs Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, SEM QUE HAJA qualquer vínculo de subordinação por parte da União.B - CERTANo exercÍcio da capacidade de AUTO ORGANIZAÇÃO e auto legislação os estados devem obediência aos princípios estabelecidos na Constituição FEderal. Esse princípios são tradicionalmente denominados princípios constitucionais SENSÍVEIS, EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS.C- ERRADAOs estados membros se AUTO ADMINSTRAM no exerc´cio de suas competências administrativas, legislativas e tributárias DEFINIDAS CONSTITUCIONALMENTE.D - ERRADAA capacidade de AUTO GOVERNO está assentada nos art. 27,28 e 125 da CF, que outorgam competência aos estados membros para ORGANIZAR OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO locais.E - ERRADAArt.25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.
A lei complementar, no caso, não é lei federal e sim estadual.
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a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União.
"autogoverno"
b) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.
CORRETA
Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
c) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se autoadministram normatizando sua própria legislação e regras de competência.
"auto-organização"
d) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições.
"auto-organização"
e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.
constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes (Art.25 § 3º )
BONS ESTUDOS!
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GABARITO: B
Olá pessoal,
a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. ERRADA. Não há vínculo de subordinação entre os Estados-membros e a União.
b) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos. CERTA. Questão doutrinária com base no art. 25, caput, da CF/88.
c) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se autoadministram normatizando sua própria legislação e regras de competência. ERRADA. Os Estados-membros.... se autonormatizam normatizando sua própria legislação...
d) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições. ERRADA. Autogoverno diz respeito a escolha direta de seus representantes.
e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes. ERRADA. Lei complementar estadual (art. 25, parágrafo 3º., da CF/88).
Espero ter ajudado, bons estudos!!!
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Gabarito: B.
auto-organização: capacidade de ter constituição própria.
autogoverno: poder de eleger.
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Os princípios constitucionais sensíveis da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (enumerados no art.34 VII CF)
Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, DF e aos municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização do estado.
Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles que, dispersos ao longo do texto constitucional, limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória.
Autogoverno está assentada nos art. 27,28,125.
DC Descomplicado 12ªed
Assertiva B.
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meu resumo sobre a matéria da alternativa D:
federação (entes autônomos politicamente) >>> 4 aptidões dos entes (LIGADAS DIRETAMENTE A SUA AUTONOMIA):
auto-organização: estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente;
autolegislação: capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis;
autoadministração: poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária;
autogoverno: poder para eleger seus próprios representantes;
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Falou em autonomia, lembre do GALO !
AutoGoverno: cada ente federativo pode eleger seus próprios governantes (Presidente, Governador, Prefeito).
AutoAdministração: cada ente federativo tem liberdade administrativa (Descentralização Administrativa) e "conveniência e oportunidade".
AutoLegislação: cada ente federativo tem sua casa legislativa (CN, AL, CM)
Auto-Organização: cada ente federativo tem autonomia para criar sua própria constituição ou lei orgânica.