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ID
44425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)Art.37, V, CFV - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 37, CF V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, ...
  • Função de confiança - somente servidor efetivo;Cargo em comissão - servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;Ambos somente admitidos para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • É interessante notar a diferença entre servidor efetivo e servidor de carreira que é feita no art. 37, V, da Constituição Federal. O primeiro pode exercer funções de confiança. Já o segundo, entendo, pode exercer tanto funções de confiança, pois também são servidores efetivos, quanto cargos em comissão, por ser também servidor efetivo, porém, de carreira, eis que, para ser considerado "de carreira" basta que o cargo seja composto por esse critério de promoção.Alguém poderia esclarecer se tenho ou não razão?Grato.
  • Esclarecendo a dúvida da colega... A Sociedade de Economia Mista adota somente a forma de sociedade anônima S/A(forma de organização). Já a Empresa Pública adota qualquer forma admitida em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).
  • Fundamentação com base no art. 37 da CF/88:a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.b) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;c) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;d) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Dica:

    Cargos em Comissão - Servidores de Carreira nos termos e percentuais mínimos previstos em lei

    Funções de confiança - Servidores eFetivos

  • Função de confiança --> exercido exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
    Cargo em comissão --> preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. São para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Art. 37 da CF/88: a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    ALGUÉM PODERIA INDICAR O ERRO DESSA QUESTÃO?, POIS NÃO CONSEGUÍ.

  • Não há erro na alternativa, já que a questão pede a alternativa INCORRETA.
  • Porque a A, assim como a B, a C e a E estão corretas. A questão pede a errada.
  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    função de confiança - servidor efetivo
    cargo em comissão - servidor de carreira
  • A função de confiança será exercida por servidor estatutário, em cargo efetivo (seja ele isolado ou de carreira). A alternativa fala apenas em servodores de carreira, e os que possuem cargo isolado também podem exercer função de confiança. 
  • MNEMÔNICO PRA LEMBRAR:


    "conE" = função de CONfiança + cargo Efetivo

    &

    "comA" = função cargo de COMissão + de cArreira.


    Me ajuda bastante!

    Bons estudos!

  • Questão extraída do art. 37:

    a) (CORRETA) art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) (CORRETA) art. 37
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) (CORRETA) art 37
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) ERRADA. art 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e) (CORRETA) art.37
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Servidores EFETIVOS, e não servidores de carreira!

    Fonte: CF 88