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ID
4444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO tem a prerrogativa de ser inquirido como testemunha em sua residência, ou onde exerce a sua função o

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que não se aplica então às autoridades municipais...

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
    III - os ministros de Estado;
    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
    V - o procurador-geral da República;
    Vl - os senadores e deputados federais;
    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
    Vlll - os deputados estaduais;
    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
  • Magistrados e membros do Ministério Público gozam de prerrogativa parecida, vide art. 33, I, LOMAN e art. 40, I, LOMP, respectivamente.



    Art. 33 (LOMAN)- São prerrogativas do magistrado:

            I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

    Art. 40. (LOMP)- Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

  • Complementando as informações já apresentadas, frise-se que nenhuma autoridade em âmbito municipal dispõe da prerrogativa analisada na questão.
  • Gabarito: letra D
  • NOVO CPC:

     

    Art. 454.  São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

     

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

  • Questão desatualizada conforme o art. 454 do NCPC.