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ID
44524
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a respeito da aplicação financeira de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • IN STN no 04 , de 30 de agosto de 2004.

    VI - DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS NA CONTA ÚNICA
    Art.17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:
    I - aplicação financeira diária; e
    II - aplicação financeira a prazo fixo.
    Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
     
    Art.18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas:
    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e
    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
    Parágrafo Único. Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
     
    Art. 19. A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma:
    I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e
    II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.
  • B. ERRADA. Os recursos arrecadados pelo Tesouro Nacionaljá são depositados na conta única, ou seja, não precisam ser objeto de aplicação financeira nesta mesma conta.

    C. ERRADO. As modalidades de aplicação financeiras são diária e a prazo fixo. IN 04/2004 artigo 17, I, II.

    D. ERRADO. Para as aplicações diárias, a remuneração será calculada após cada decêncio e creditada no último dia do decêncio posterior. IN 04/2004 artigo 19, I.

    E. ERRADO. São vedados resgates antes do prazo estabelecido. IN 04/2004 artigo 19, II

    Comentários do Livro "Manual completo de contabilidade pública" de Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato.