ID 44548 Banca ESAF Órgão ANA Ano 2009 Provas ESAF - 2009 - ANA - Analista Administrativo - Ciências Contábeis Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Transparência, Controle e Fiscalização Assinale a opção falsa a respeito das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.101/2000, disciplinando a contabilidade no setor público. Alternativas Os fluxos de caixa devem ser apurados pelo regime de caixa. Nas demonstrações contábeis conjuntas, as operações intergovernamentais devem ser excluídas. O órgão central de contabilidade da União detém as prerrogativas para a edição de normas gerais destinadas à consolidação das contas públicas enquanto o Conselho de Gestão Fiscal não for instituído. A consolidação das contas nacionais é atribuição do Poder Executivo Federal, a quem cabe a divulgação dessas contas. Os recursos provenientes da alienação de ativos, bem como a sua destinação, devem ser demonstrados com destaque na Demonstração das Variações Patrimoniais. Responder Comentários Comentando uma a uma: a) correta (se interpretarmos fluxo de caixa como fluxo financeiro - art. 50, II da LRF) b) incorreta (se considerarmos que o texto da lei menciona apenas DEMONSTRAÇÕES CONJUNTAS E NÃO DEMONSTRAÇÕES "CONTÁBEIS" CONJUNTAS - art. 50 § 1º da LRF) c) correta (art. 50, § 2º da LRF) d) correta (art. 51, caput da LRF) e) correta (art. 50, VI da LRF) Creio que a alternativa "b" encontra-se incorreta mais devido ao termo "intergovernamentais", pois no parágrafo 1º do art. 50 excluem-se as operações "intragovernamentais". É exatamente o que diz Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.Coisas da ESAF. Questão desatualizada.Para o ano (atual) 2012, o item A, também está Incorreto.*Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, resolve: Art. 2o Os registros patrimoniais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observarão as orientações contidas no Volume II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Art. 3o Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.FONTE: Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislaca/leg_contabilidade.asp.