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ID
44548
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito das disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.101/2000, disciplinando a contabilidade no setor público.

Alternativas
Comentários
  • Comentando uma a uma: a) correta (se interpretarmos fluxo de caixa como fluxo financeiro - art. 50, II da LRF) b) incorreta (se considerarmos que o texto da lei menciona apenas DEMONSTRAÇÕES CONJUNTAS E NÃO DEMONSTRAÇÕES "CONTÁBEIS" CONJUNTAS - art. 50 § 1º da LRF) c) correta (art. 50, § 2º da LRF) d) correta (art. 51, caput da LRF) e) correta (art. 50, VI da LRF)
  • Creio que a alternativa "b" encontra-se incorreta mais devido ao termo "intergovernamentais", pois no parágrafo 1º do art. 50 excluem-se as operações "intragovernamentais".

  • É exatamente o que diz 
    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

    Coisas da ESAF.
  • Questão desatualizada.
    Para o ano (atual) 2012, o item A, também está Incorreto.
    *Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, resolve: Art. 2o Os registros patrimoniais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observarão as orientações contidas no Volume II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes. Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Art. 3o Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.

    FONTE: Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislaca/leg_contabilidade.asp.